URGENTE: AD3LIO BISPO RESOLVE ABRIR A B0CA E CONTAR TUDO





(RESUMO DA DENÚNCIA A presente denúncia retrata o caso vivido por JOSÉ CRISTIAN GÓES, jornalista sergipano e que em maio de 2012 publicou em seu blog uma crônica ficcional, intitulada “Eu, o coronel em mim” (DOC.1), que originou dois processos, um criminal e um civil, em que o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - EDSON ULISSES DE MELO - o acusou do crime de injúria contra funcionário público. (DOC 2) A crônica literária de autoria de CRISTIAN GÓES não cita nomes, datas, cargos ou locais, e tratava de uma crítica genérica - ao sistema político e às práticas do coronelismo - uma complexa rede de relações de dominação entre o poder político local e a população ainda hoje fortemente empregada, principalmente, no Nordeste do Brasil. Em decorrência da citação do termo “jagunço das leis” no texto, associada arbitrariamente ao então Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, GÓES foi condenado em 04 de julho de 2013 a uma pena de 7 meses e 16 dias de detenção, agravada em razão da suposta injúria ter sido cometida contra funcionário público (DOC.3). A condenação criminal é fundamentada na suposição de que ao escrever o termo “jagunço das leis” o jornalista estaria se referindo diretamente ao desembargador EDSON ULISSES DE MELO. Após apresentação de recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de Sergipe, no dia 22 de outubro de 2013, acordou pela manutenção da condenação da pena de 07 meses e 16 dias de restrição de liberdade de Cristian. Importa notar que o relator do processo no Tribunal, o Desembargador Hélio Neto, afirmou em seu voto que o processo criminal de Cristian era irregular e ilegítimo, mas mesmo assim teve seu voto vencido pelos outros dois desembargadores, mantendo-se a condenação ....) https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com;

Comentários

  1. Que Justiça é essa? Que Poder Judiciário é esse? Que uma “suposição” falsa/ encomendada (Fake News = Notícia Falsa) de um Engº Sr. Dr. Maurício Nascimento Júnior (nbj33000@yahoo,com.br) mesmo sendo demonstrado ser inverídico/mentiroso, tem mantido pelo juiz Carlos José Cordeiro da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Mi nas Gerais/Brasil responsável pela sua nomeação. A inusitada presunção de veracidade questionada de maneira concreta nos Autos conforme Agravo de Instrumento/Apela ção Cível/Embargos Declaratórios e pela Imprensa/Mídia (Balanço Geral em 12.12.2018) e Redes Sociais de nada surtiram efeito mesmo sendo denunciado a Venda de Laudo Pericial e de Sentença Cível prolatada dolosamente em 04.12.2018; Vale ressaltar, que estamos desde 1993 sendo vítima de atos e decisões eivados arbitrariedades/atrocida des/ilicitudes nos Governos de FHC/Lula/Dilma Rousseff e Michel Temer de maneira covarde/cruel e desumana; E ainda até agora também no atual Governo de Minas Gerais Romeu Zema e do Brasil Jair Messias Bolsonaro em quem depositei confiança/fé e esperança e aguardo as devidas e necessárias providências cabíveis urgentes!

    Como pode um conluio/trama que tendo como finalidade e objeto principal a convalidação de uma obra ilícita que em nenhum momento foi obedecido as normas técnicas da ABNT? Bem como da Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme vasta documentação acostada com muito mais presunção de veracidade que o Magistrado dolosamente não quis atentar/observar tais como: COMDEC = Coordenação Municipal de Defesa Cível em 12.08.1013, antes de se aferir e apontar quaisquer tipos de vazamentos decorrentes das obras denunciadas da transformação de uma simples casa de 65,72ms2 (IPTU Exercício de 2008) construída há mais de 35 anos num Barracão de mais de 245 ns2 usando-se de maneira impensada/irresponsável/temerária e até ilícita os Muros e Paredes antigas sem se proceder a uma análise e estudo do Solo e do que acarretaria aos confrontantes as movimentações de Caminhões Pesados transitando no Pátio da obra transportando Máquinas pesadíssimas e materiais de construção Areias/Britas/Cascalho/Cimentos e principal mente o impacto que seria causado quando da realização das Fundações e colocação das Alvenarias (Paredões) sobre Muros e Paredes velhas!

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