BALANÇO GERAL - Rachaduras aparecem na casa de aposentado de Uberlândia

C O N C L U S Ã O


Diante do exposto e considerando que antes do início da obra do Barracão do Requerido no 2º semestre de 2012 e que até então a estru tura do imóvel do Requerente não apresentava nenhuma anormalidade na sua estrutura por ter sido bem construída e que nenhuma das edifica ções comerciais e residenciais até então não apresentavam nenhuma fissuras/trincas/rachaduras: E que depois e principalmente, desde a exec ução da fundação com bates estacas e/ou similares iniciadas em 28.11.2012 começaram a surgir estes tipos de danos acima explicitados, ocasi onados também com o tráfego de Caminhões Pesados transportando carga de materiais de construção e maquinários também com elevadíssim os pesos, gerando vazamentos de pequeno porte em 16.08.2013 conforme Ordem de Serviço e Vistoria do DMAE realizado em 17.08.2013 no imóvel dos Requerentes; Bem como vazamentos no Hidrômetro do Requerido em 21 e 29.10.2013: Além de um grande vazamento na divisa do Passeio do imóvel de nº 1.434 do Requerido e no imóvel do confrontante à D de nº 1.444 conforme declaração de seu ocupante Ralington Luiz Ribeiro; Se já não bastasse estes motivos causadores de danos ao imóvel dos Requerentes, principalmente, mas também aos demais em men ores dimensões/ proporções, ainda ficaria a situação mais complicada com o uso pelo Requerido dos Muros e das Paredes da construção  pre existente de 69ms2 que não tinham sido planejada e calculado para suportar a sobreposição de Paredões (Alvenarias) de mais de 700ms, que contribuiu ainda mais com os recalques oriundos deste excessivo peso que fez com que a movimentação de terra desestabilizasse totalmente o imóvel residencial dos Requerentes à Avenida Alexandrino Garcia nº 1.424 cujas fissuras/trincas/rachaduras nos Muros, Paredes, Pisos, Lajes e Piscina são incontestavelmente por causa da obra que ainda usou os Muros e Paredes de Tijolos em Pé (Meio Tijolos) sem alicerces de ma neira no mínimo temerária.     
Falta ainda ressaltar, que a definição da melhor opção de estacas para esta obra deveria ter levado em consideração inúmeras informaçõ es importantes, como as características do terreno dos imóveis em foco, as cargas da proposta de aumento da edificação, os recursos financei ros disponíveis e também e principalmente as técnicas utilizadas na região da construção. Este serviço deveria ter sido feito por profissional co m conhecimentos específicos em geotecnia, comumente conhecido como engenheiro geotécnico. Para conhecer as características do terreno é necessário a execução de sondagem de solo.. O que não ocorreu pois se tivesse sido realizado este estudo teria constatado que o tipo de sond agem mais comum é o SPT, que após o trabalho fornece uma descrição das características das camadas do solo, a posição do lençol freático e também uma estimativa da resistência do solo. Todos estes pré-requisitos deveriam preceder o início da obras acrescidas de uma vistoria em to dos os seus confrontantes o que não foi feito reconhecido pelo Requerido, ficando então responsável por todos os danos apontados pela Defes a Civil, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Uberlândia; E, ainda, finalmente corroborado por este Parecer/Lau do de Vistoria Técnica assinado por mim após leitura destes laudos.  
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Dr. Dorneles José Alcântara Bueno da Silva Engenheiro Civil - CREA   51.665/D Uberlândia, 18 de Agosto de 2018

Maurício Nascimento Júnior nomeado perito baseia seu laudo em suposição e comete fraude processual e juiz Carlos José Cordeiro de maneira dolosa convalida a destruição de minha residência meu único bem de família depois de todas as 55 ações persecutórias a que fui submetido desde 1993 tendo sido inclusive vítima de devassas persecutórias e até diversos tipos de torturas explícitas e veladas nestes mais de 24 anos nos Governos tidos como democráticos de FHC/Lula/Dilma Rousseff/Michel Temer! SOS Socorro Urgente HELP! https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizdeexcecao.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;

Comentários

  1. Como pode um perito desonesto e criminoso ter sua suposição usada como principal objeto de seu laudo pericial e ainda cometer fraude processual nos autos da ação de danos materiais e testemunhais na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia ser referendado sob a frágil alegação do juiz Carlos José Cordeiro que se transformou em advogado de defesa do Requerido ao ameaçar e constranger os Requerentes e seu advogado com Inquérito Policial baseado no artigo 299 do CP somente porque as falsas assertivas do perito judicial foram desclassificadas/ desmascaradas/ desmentidas pelos confrontantes Raligton Luiz Rodrigues e João Mendes Machado além de Rony de Jesus Portilho Costa (Maradona) que provou de maneira inquestionável que o laudo pericial foi encomendado pelo Requerido sabe DEUS por quanto pecuniariamente e tendo ciência e conivência do Magistrado da 2ª Vara Cível que indeferiu todos os nossos direitos constitucionais inclusive da ampla defesa com os instrumentos e meios a ela inerentes insculpidos no Caput do Artigo 5º da CF/1988 e seus Incisos V, XXXII, XXXV, XXXVII, LIV, LV, LVI e LVII que foi pelo Dr. Ulysses Guimarães promulgada em 05.10.88 no dia de meu aniversário de 38 anos de idade e que jamais poderia imaginar que seria alvo dolosamente de sua não observância bem como dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade! https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; (34)3213-7256 https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;

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    1. Significado de Despiciendo. Adjetivo Desdenhável; que merece ou deve ser tratado com desprezo. Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado. È deveras revoltante se considerar que um objeto (vazamento) apontado equivocadamente em lugar inverídico, seja tratado desta maneira pelo magistrado, ainda mais quando usa o termo protelatório inadmissível em se considerando que somente aqueles (Requerentes) que não estão usando deste instrumento é que serão os verdadeiro s prejudicados no caso da demora que não afeta em nada o Requerido que não moram no local e nem nas vizinhanças do fato gerador de danos matérias e testemunhais apontados sabiamente na Inicial! Litigância de Má fé? Juiz despacha alegando petições dos Requerentes como sendo protelatórios e despiciendas o que é inadmissível tal procedimento numa relação processual além de ainda ameaçar e constranger com Inquérito Policial para apurar possíveis crimes nas "Declarações" ajuntadas nos autos que provam o caráter desonesto e criminoso do perito judicial de sua confiança e por ele nomeado?

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    2. Significado de Despiciendo. Adjetivo Desdenhável; que merece ou deve ser tratado com desprezo. Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado. È deveras revoltante se considerar que um objeto (vazamento) apontado equivocadamente em lugar inverídico, seja tratado desta maneira pelo magistrado, ainda mais quando usa o termo protelatório inadmissível em se considerando que somente aqueles (Requerentes) que não estão usando deste instrumento é que serão os verdadeiro s prejudicados no caso da demora que não afeta em nada o Requerido que não moram no local e nem nas vizinhanças do fato gerador de danos matérias e testemunhais apontados sabiamente na Inicial! Litigância de Má fé?

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    3. ! Litigância de Má fé? Fake News e Fraude processual (fls. 33/34 e 83/84) no laudo pericial que o tendencioso e desonesto Engenheiro Maurício Nascimento Júnior promoveu e ainda continuou tendo o respaldo do Magistrado de maneira inconcebível que reagiu como advogado de defesa diante do acostamento das “Declarações” espontâneas e livremente de testemunhas Rony de Jesus Portilho Costa (Maradona) e de Ralington Luiz Rodrigues já denunciados ao Conselho Nacional de Peritos Judiciais conforme a seguir:
      “Vistos etc. Apresentados requerimentos pela parte demandada (quesitos complementares - ID 46168 525), passo, a sua análise. Com relação aos quesitos complementares requeridos, por ora, entendo que os mesmos se revelam meramente protelatórios, po is a perícia realizada, mesmo que por via indireta, se debruçou sobre os pontos suscitados pelo demandante em sua última manifestação. Nota-se que o objetivo da perícia é suprir conhecimentos técnicos que o Magistrado, pela própria natureza deles, não tem. A perícia destina-se, assim, a auxiliar o Julga dor na formação da sua convicção, sem do, pois, despicienda, por ora, a apresentação e respostas de novos quesitos, pois de subliminar clareza o laudo juntado a este feito. Quanto aos quesitos, lecionam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, na obra Código de processo civil comentado artigo por artigo, 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20 10, p. 427: Os quesitos devem ter por objeto esclarecer fato que foi fixado como contro vertido, pertinente e relevante. Assim, quando o quesito não tiver por fim o esclarecimento de fato dessa espécie, deve ser considerado impertinente e, dessa forma, indeferido pelo juiz. Entre tanto, uma vez realizada a prova técnica com apresentação de laudo conclusivo, a formulação de quesitos suplementares posteriores à perícia demonstra-se desnecessária. Portanto, o indeferi mento respectivo está correto. Logo, o inconformismo desafia rejeição. Assim sendo, indefiro a apresentação dos quesitos complementares, determinando que intimem-se as partes para, em quinze dias, informarem se possuem ou trás provas a produzir, justificando-as, uma a uma, ou seja, atrelando-as à controvérsia e objeto desta lide, sob pena de indeferimento. Certifique se fora m depositadas as verbas relativas aos honorários periciais (ID's 32213019 e 3018 6236) e, em caso positivo, expeça-se alvará para levantamento em favor do perito nomeado. Cumpra-se. Int.”

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    4. Litigância de Má fé? Fake News e Fraude processual (fls. 33/34 e 83/84) no laudo pericial que o tendencioso e desonesto Engenheiro Maurício Nascimento Júnior promoveu e ainda continuou tendo o respaldo do Magistrado de maneira inconcebível que reagiu como advogado de defesa diante do acostamento das “Declarações” espontâneas e livremente de testemunhas Rony de Jesus Portilho Costa (Maradona) e de Ralington Luiz Rodrigues já denunciados ao Conselho Nacional de Peritos Judiciais conforme a seguir: VENDA DE LAUDO PERICIAL & SENTENÇA

      “Vistos etc. Apresentados requerimentos pela parte demandada (quesitos complementares - ID 46168 525), passo, a sua análise. Com relação aos quesitos complementares requeridos, por ora, entendo que os mesmos se revelam meramente protelatórios, pois a perícia realizada, mesmo que por via indireta, se debruçou sobre os pontos suscitados pelo demandante em sua última manifestação. Nota-se que o objetivo da perícia é suprir conhecimentos técnicos que o Magistrado, pela própria natureza deles, não tem. A perícia destina-se, assim, a auxiliar o Julga dor na formação da sua convicção, sem do, pois, despicienda, por ora, a apresentação e respostas de novos quesitos, pois de subliminar clareza o laudo juntado a este feito. Quanto aos quesitos, lecionam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, na obra Código de processo civil comentado artigo por artigo, 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20 10, p. 427: Os quesitos devem ter por objeto esclarecer fato que foi fixado como contro vertido, pertinente e relevante. Assim, quando o quesito não tiver por fim o esclarecimento de fato dessa espécie, deve ser considerado impertinente e, dessa forma, indeferido pelo juiz. Entre tanto, uma vez realizada a prova técnica com apresentação de laudo conclusivo, a formulação de quesitos suplementares posteriores à perícia demonstra-se desnecessária. Portanto, o indeferi mento respectivo está correto. Logo, o inconformismo desafia rejeição. Assim sendo, indefiro a apresentação dos quesitos complementares, determinando que intimem-se as partes para, em quinze dias, informarem se possuem ou trás provas a produzir, justificando-as, uma a uma, ou seja, atrelando-as à controvérsia e objeto desta lide, sob pena de indeferimento. Certifique se fora m depositadas as verbas relativas aos honorários periciais (ID's 32213019 e 3018 6236) e, em caso positivo, expeça-se alvará para levantamento em favor do perito nomeado. Cumpra-se. Int.

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    5. VENDA DE LAUDO PERICIAL E SENTENÇA JUDICIAL NA 2ª Vara Judicial da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil!
      Que Justiça é essa? Que Poder Judiciário é esse? Que Constituição é essa de 1988 que uma simples “suposição” falsa/encomendada (Fake News = Notícia Falsa) de um Engº Sr. Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo. com.br) mesmo sendo demonstrado ser inverídico/mentiro so, tem mantido pelo juiz Carlos José Cordeiro da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil respo nsável pela sua infeliz nomeação. A inusitada presunção de veracidade questionada de maneira concreta nos Autos conforme Agravo de Instrumento/Apelação Cível/Embargo Declaratório e pela Imprensa/Mídia (Balanço Geral de Uberlândia em 12.12.2018) e Redes Sociais de nada surtiram efeito mesmo sendo denunciado a Venda de Laudo Pericial que consubstanciou a errônea/elícita e injusta Sentença Cível condenatória prolatada dolosamente em 05.12.2018 em desfavor de mais um inocentem deixando também a possibilidade de se pensar na venda de sentença; Vale ressaltar, que estamos desde 1993 sendo vítima de atos e decisões eivados arbitrariedades/atrocidades/ilicitudes nos Governos de FH C/Lula/Dilma Rousseff e Michel Temer de maneira covarde/cruel e desumana; E ainda até agora também no atual Governo de Minas Gerais Romeu Zema e do Brasil Jair Messias Bolsonaro em quem depositei confiança/fé e esperança e aguardo as devidas e necessárias providências cabíveis urgentes!

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  2. Adalbertoduartevítimadeabusosdepoderesdeautoridades&errosjudiciários Novela das 09hs na Globo que iniciou ontem dia 25.11.19 apresenta a bela composição e maravilhosa música de BOB DYLAN "The Hurricane = O Furacão" como tema e mostra a vida deste injustiçado RUBIN CARTER pugilista negro norte-americano que ficou preso sendo inocente de 1966 a 1985 (19 anos) e ao ser provado sua inquestionável inocência tardiamente e ganhar sua tardia liberdade este de maneira persistente e perseverante idealizou /instituiu e presidiu de 1994 a 2005 sua ONG a seguir: :A. I. D. W. Y. C. nos países USA/Canada (The Association In Defence Of The Wrongly Convicted) que tem si do usado por nós vitimas de injustiça nos USA/Cana dá e também inspirou a instituição de minha ONG A.D.D.H.V.E.P.P (Associação de Defesa dos Direitos Humanos das Vítimas de Entidades Privadas e Públicas) CNPJ nº 07.137.809/0001-09 com sede à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 Bairro Marta Helena CEP 38.402-288 em Uberlândia /Minas Gerais/Brasil!

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  3. Que Justiça é essa? Que Poder Judiciário é esse? Que uma “suposição” falsa/ encomendada (Fake News = Notícia Falsa) de um Engº Sr. Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo,com.br) mesmo sendo demonstrado ser inverídico/mentiroso, tem mantido pelo juiz Carlos José Cordeiro da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Mi nas Gerais/Brasil responsável pela sua nomeação. A inusitada presunção de veracidade questionada de maneira concreta nos Autos conforme Agravo de Instrumento/Apela ção Cível/Embargos Declaratórios e pela Imprensa/Mídia (Balanço Geral em 12.12.2018) e Redes Sociais de nada surtiram efeito mesmo sendo denunciado a Venda de Laudo Pericial e de Sentença Cível prolatada dolosamente em 05.12.2018; Vale ressaltar, que estamos desde 1993 sendo vítima de atos e decisões eivados arbitrariedades/atrocida des/ilicitudes nos Governos de FHC/Lula/Dilma Rousseff e Michel Temer de maneira covarde/cruel e desumana; E ainda até agora também no atual Governo de Minas Gerais Romeu Zema e do Brasil Jair Messias Bolsonaro em quem depositei confiança/fé e esperança e aguardo as devidas e necessárias providências cabíveis urgentes!
    VENDA DE LAUDO PERICIAL E SENTENÇA JUDICIAL NA 2ª Vara Judicial da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil!

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    1. Como pode um conluio/trama que tendo como finalidade e objeto principal a convalidação de uma obra ilícita que em nenhum momento foi obedecido as normas técnicas da ABNT? Bem como da Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme vasta documentação acostada com muito mais presunção de veracidade que o Magistrado dolosamente não quis atentar/observar tais como: COMDEC = Coordenação Municipal de Defesa Cível em 12.08.1013, antes de se aferir e apontar quaisquer tipos de vazamentos decorrentes das obras denunciadas da transformação de uma simples casa de 65,72ms2 (IPTU Exercício de 2008) construída há mais de 35 anos num Barracão de mais de 245 ns2 usando-se de maneira impensada/irresponsável/temerária e até ilícita os Muros e Paredes antigas sem se proceder a uma análise e estudo do Solo e do que acarretaria aos confrontantes as movimentações de Caminhões Pesados transitando no Pátio da obra transportando Máquinas pesadíssimas e materiais de construção Areias/Britas/Cascalho/Cimentos e principal mente o impacto que seria causado quando da realização das Fundações e colocação das Alvenarias (Paredões) sobre Muros e Paredes velhas!

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  4. VENDA DE LAUDO PERICIAL/SENTENÇA JUDICIAL na 2ª Vara Judicial da Comarca de Uberlândia/Minas Gera is /Brasil!
    Será que ninguém percebe que quando o erro judiciário é gritante e doloso o cidadão ou cidadã injustiçada enfrenta até o Procurador Geral de Justiça como neste presente caso desmoralizando as imputações falsas como no meu caso que fui indiciado/denunciado e condenado com base numa prova falsa (auditoria realizada por inapto profissional) considera da pelos fascistas/nazistas integrantes do MP como prova cabal; Tendo ainda os bandidos de toga do Judiciário convalidado dolosamente esta imprestável prova?

    Como se pode observar nesta Ementa e Acórdão acima no julgamento do RHC nº 7323/MG no dia 05 de Maio de 1998 em razão do empate deu-se provimento ao Recurso de Habeas Corpus interpostos pelos advogados Drs. Roberto Santana e Sebastião Lintz tendo como ministro relator designado o Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro que foi acompanhado pelo voto do ministro Vicente Leal, ausente o ministro William Patterson (por motivo de saúde) e com o voto contrário do presidente da 6ª Turma ministro Anselmo Santiago houve empate prevalecendo a decisão mais favorável ao paciente: Adalberto Duarte da Silva;

    No entanto, por mais inusitada que possa ser aceita esta decisão foi contestada por intermédio do RHC nº 8187/MG visando dar legalidade à sentenças criminal condenatória de 14.09.1999 na 1ª Vara Criminal de Uberlândia/MG, onde o paciente Adalberto Duarte da Silva teve a pena de 03 anos e 04 meses de reclusão pelos crimes de Apropriação Indébita e Peculato baseado na falsa auditoria realizada pelo inapto profissional Manuel Domingos da Costa sócio-proprietário da empresa AUDICON, cujo resultado contábil foi pelos fascistas/nazistas nefastos integrantes do MP Estadual como sendo prova CABAL e ainda teve a convalidação desta farsa pelo Juiz a quo!
    Estou desde os Governos de FHC/Lula/Dilma Rousseff/ Michel Temer e agora de Jair Messias Bolsonaro sendo vítima de abusos de poderes de autoridades e de erros judiciários de maneira covarde/cruel e desumana e nunca as Comissões de Direitos Humanos da ALMG e da Câmara e Senado atenta ram para as nossas milhares de denúncias que são feitas em todas as Redes Sociais pois até a global Cristiana Lobo (Cris Lobo) se acovardou quando lhe fiz pessoalmente a denúncia no Salão Nobre do Congresso Nacional em Nov e Dez de 2013, quando Dilma Rousseff através de seus líderes (Ricardo Berzoini e José Genoíno/José Guimarães e José Adalberto Vieira (integrantes da quadrilha familiar petista) compravam votos na Câmara e Senado para aprovar o Projeto de Privatização dos Portos! https:http://xn—joorelo joeiro-xeb. blogspot.com/

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    1. RES: Não é possível entregar: Faz denúncias de estar sendo vítima de erros judiciarios des de 1993 solicitan do com urgência instituição de um 0800 DISQUE DENÚNCIAS: Erros Judiciários no Brasil! Yahoo/Spam
      • Sen. Leila Barros
      Para:adalberto duarte da silva 21 de out às 15:37 Olá,

      Agradecemos o contato com o nosso gabinete. Seu e-mail foi recebido pela nossa assessoria e, assim que analisado, daremos os devidos encaminhamentos. Abraço,
      #EquipeLeila"
      Gabinete da Senadora Leila Barros Anexo II, Ala Teotônio Vilela, 1º andar, Gabinete 11 Telefone: 61 3303-6427/ 61 3303-6426 SENADO FEDERAL

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    2. Sérgio Moro acaba de ser escolhido o décimo –terceiro maior líder do mundo pela americana Fortune!

      O ranking é composto por apenas 50 nomes, dentre eles, Papa Francisco e Ângela Merkel. Moro foi comparado a Elliot Ness, que derrubou o império do mafioso Al Capone nos anos 50. Um tapa de luvas naqueles que tentam ainda denegrir a imagem de nos so juiz. Todo o nosso apoio e gratidão a Sérgio Moro. https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com

      Como pode uma Ministra como Rosa Weber votar pela soltura de milhares de corruptos e ladrões?
      Qualquer semelhança com o Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF não é mera coincidência pois não é somente no Congresso que existe figura s/integrantes que este personagem de João Plenário se assemelha/encaixa de maneira perfeita / escandalosa e inquestionável! (34)3213-7256 WhatsApp (34)9-9991-9137 SOS Socorro Urgente HELP Brasileiros(as)! Email:adalbertoduarte10@yahoo.com.br, https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://addhvepperr osjudiciarios.blogspot.com;https://addhvepp.blogspot.com; SOS/ Socorro Urgente/HELP Queremos e precisamos de 1 milhão de compartilhamentos, meus amigos!! #Fala Brasil WhatsApp (011) 9-8878-4878 Salcy Lima / Carolina & Roberta Piza

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    3. SOS Socorro Urgente HELP Presidentes do STF/CNJ/ CNBB/OAB/CÂMARA DOS DEPUTADOS/SENADO FEDERAL estamos há duas décadas e meia sendo vítimas de abusos de poderes de autoridades e erros judiciários de maneira covarde/cruel/desumana com uso do poderio estatal! Gosto • Responder • 1 min
      Adalberto Duarte
      Por que será que assuntos tão relevantes como as DENÚNCIAS feitas de Abusos de Poderes de Autoridades desde os pseudo governos democráticos esquerdistas de FHC/Lula/Dilma Rousseff/Michel Te mer e agora em 2019 no Governo de Jair Messias Bolsonaro onde os Ministros dos Direitos Humanos e da Mulher Dra. Damares Alves e da Justiça e Seguran ça Pública Dr. Sérgio Moro ainda não se posicionaram sobre as dezenas de denúncias atuais e milhares feitas desde 1993 ainda não encontraram guaridas e a devida e necessária atenção como as que se referem às causas dos integrantes do LGBTS e até da Lei Maria da…Ver Mais Não gosto • Responder • 1 • 1 min Adalberto Duarte Espero que a campanha deflagrada depois da soltura de Lula seja confirmada pela Justiça após votação da proposta de Felipe Francisquini que passará a ser denominada de VOLTA LULA PARA A CADEIA! https:// addhvepperrosju diciarios.blogspot.com;

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    4. Carlos Andrade de Oliveira """" URGENTE , ESPALHEM ESSE VÍDEO ATÉ O DEDO FAZER BOLHA , UM JORNALISTA CON SEGUIU ESTA PROEZA EM GRAVAR ESTE VÍDEO SEM ELE SABER. Um momento memorável de lucidez e sinceridade do Ministro do STF Gilmar Mendes que não sabia que estava sendo filmado. Espalhem para chegar a todos os eleitores do PT. Este canalha que é Gilmar Mendes que é o JOÃO PLENÁRIO da Praça É Nossa do SBT caracterização de Saulo Laranjeiras denegrindo a imagem dos Políticos se enquadra muito mais até na semelhança com este bandido de toga do Judiciário do STF denunciado pela então ministra corregedora-geral do CNJ Dra. Eliana Calmon de maneira indireta e subjetiva devido as perseguições a que foi submetida depois desta corajosa e destemida matéria denunciando a existência de bandidos de toga no Judiciário o que é uma verdade insofismável!https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com;

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    5. Por que será que assuntos tão relevantes como as DENÚNCIAS feitas de Abusos de Poderes de Autoridades desde os pseudo governos democráticos esquerdistas de FHC/Lula/Dilma Rousseff/Michel Temer e agora em 2019 no Governo de Jair Messias Bolsonaro onde os Ministros dos Direitos Humanos e da Mulher Dra. Damares Alves e da Justiça e Seguran ça Pública Dr. Sérgio Moro ainda não se posicionaram sobre as dezenas de denúncias atuais e milhares feitas desde 1993 ainda não encontraram guaridas e a devida e necessária atenção como as que se referem às causas dos integrantes do LGBTS e até da Lei Maria da Penha a quem também já recorri no Instituto Maria da Penha? Pois nestas vítimas de minhas e nossas denúncias também se encaixam os injustiçados por causa de gêneros e nunca tivemos espaços na Mídia e nem uma ação governamental visando nos dar cobertura nestes combates e lutas contra quaisquer tipos de injustiças o que nos causa estranheza devido a covardias/inércia e omissão quer seja das ONGs e ou das Autoridades e das Instituições Públicas que compõem a nossa estrutura de poderio estatal que está sendo usado dolosamente e cruelmente para transfor mar cidadãos e cidadãs inocentes e probas em vítimas de erros judiciários via de venda de decisões/laudos pe riciais e consequentemente VENDA DE SENTENÇAS ERRÔNEAS além de culposas e dolosas premeditada mente que são acobertadas e encomenda das pelo corp orativismo protecionista tal como ocorreu nos Autos nº 1.0000.05.418237-3/000 Numeração Única: 418.2373-21.2005.8.13.0000 Consel ho de Magistratura Classe: Recurso Contra Ato – De cisão do Corregedor de Justiça (Documento de Origem: 20241/04 Tendo sido em 09.02.2006 remetidos à Corregedoria de Justiça os Autos através do Ofício nº 532/2006 (Data do Cadastramento: 14.03.2005 Data da Baixa 09.02.2006); Enquanto estas inócuas e ineptas "corregedorias" não passarem a integrar representantes da ONGs nunca teremos uma punição exemplar e de uma Justiça realmente correta e digna! (34) 3213-72 56 WhatsApp (34)999 1 9137 Email: adalbertoduarte10@yahoo.com. br;https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://addhvepp.blogspot.com;https://addhvepperrosjudicia rios.blogspot.com

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    6. • Acesso do Cidadão Acesso Ouvidoria
      • Ouvidoria

      • Atendimento
      Dados da manifestação
      Número da manifestação:: 39.472.212.2019-6
      Senha para acesso:: 9A5B3E3B
      VENDA DE LAUDO PERICIAL & SENTENÇA JUDICIAL na 2ª Vara Judicial da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil!
      Que Justiça é essa? Que Poder Judiciário é esse? Que Constituição é essa de 1988 que uma simples “suposiç ão” falsa/encomendada (Fake News = Notícia Falsa) de um Engº Sr. Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj33 2000@yahoo. com.br) mesmo sendo demonstrado ser inverídico/mentiroso, tem mantido pelo juiz Carlos José Cordeiro da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil responsável pela sua infeliz nomeação. A inusitada presunção de veracidade questionada de maneira concreta nos Autos conforme Agravo de Instrumento/ Apelação Cível/Embargo Declaratório e pela Imprensa /Mídia (Balanço Geral de Uberlândia em 12.12.2018) e Redes Sociais de nada surtiram efeito mesmo sendo denunciado a Venda de Laudo Pericial que consubstanciou a errônea/elícita e injusta Sentença Cível condenatória em desfavor do Autor prolatada dolosamente em 05.12.2018 em desfavor de mais um inocentem deixando também a possibilidade de se pensar na venda de sentença; Vale ressaltar, que estamos desde 1993 sendo vítima de atos e decisões eivados arbitrariedades/atrocidades/ilicitud es nos Governos de FHC/Lula/Dilma Rousseff e Michel Temer de maneira covarde/cruel e desumana; E ainda até agora também no atual Governo de Minas Gerais Romeu Zema e do Brasil Jair Messias Bolsonaro em quem depositei confiança/fé e esperança e aguardo as devidas e necessárias providências cabíveis urgentes!

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    7. Como pode um conluio/trama que tendo como finalidade e objeto principal a convalidação de uma obra ilícita que em nenhum momento foi obedecido as normas técnicas da ABNT? Bem como da Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme vasta documenta ção acostada com muito mais presunção de veracidade que o Magistrado dolosamente não quis atentar/ observar tais como: COMDEC = Coordenação Municipal de Defesa Cível em 12.08.1013, antes de se aferir e apontar quaisquer tipos de vazamentos decorrentes das obras denunciadas da transformação de uma simples casa de 65,72ms2 (IPTU Exercício de 2008) construída há mais de 35 anos num Barracão de mais de 245ms2 usando-se de maneira impensada/ irresponsável /temerária e até ilícita os Muros e Paredes antigas sem se proceder a uma análise e estudo do Solo e do que acarretaria aos confrontantes as movimentações de Caminhões Pesados transitando no Pátio da obra transportando Máquinas pesadíssim as e materiais de construção Areias/Britas/Cascalho/ Cimentos e principal mente o impacto que seria causado quando da realização das Fundações e colocação das Alvenarias (Paredões) sobre Muros e Paredes velhas! Esta ação irregular e temerária pode ser exemplificada pela construção do Palace II no Rio de Janeiro/RJ tendo como construtor Sérgio Naya que usou areias de praias causando desabamento!


      NÚMERO TJMG: 1.0000.16.084048-4/004 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5017118-36.2016.8.13.0702 @ (Processo Eletrônico)
      NÚMERO VERIFICADOR DO ACÓRDÃO: 1000016084048400420191129736

      Cartório da 10ª Câmara Cível - Unidade Afonso Pena ATIVO Principal
      Classe: Embargos de Declaração-Cv Processo Siscom: ..
      Assunto: Indenização por Dano Material < Responsabilidade Civil < DIREITO CIVIL
      Câmara: 10ª CÂMARA CÍVEL
      Documento Origem: 10000160840484003 Tipo Documento Origem: Embargos de Declaração
      Data Cadastramento: 15/05/2019 Data Distribuição: 19/06/2019
      Embargante(s): ADALBERTO DUARTE DA SILVA e outros
      Embargado(a)(s): ELIO JOSE DE ALMEIDA

      Última(s) Movimentação(ões):
      Remetidos os autos 22/11/2019 14:00 2º CAROT
      Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial 21/11/2019 005
      Juntada de petição eletrônica 08/10/2019 17:23 Protocolo Eletrônico: 5017118 -36.2016.8 .13.0702/005.002
      Dados Completos
      Todos Andamentos
      Todas as Partes/Advogados
      Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
      Ligados

      NÚMERO TJMG: 1.0000.16.084048-4/005 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5017118-36. 2016.8.13.0702 @ (Processo Eletrônico)
      Cartório da 10ª Câmara Cível - Unidade Afonso Pena ATIVO
      Classe: Recurso Especial Processo Siscom: ..
      Assunto: Indenização por Dano Material < Responsabilidade Civil < DIREITO CIVIL
      Câmara:
      Documento Origem: 10000160840484004 Tipo Documento Origem: Recurso Especial
      Data Cadastramento: 08/10/2019
      Recorrente(s): ADALBERTO DUARTE DA SILVA e outros
      Recorrido(a)(s): ELIO JOSE DE ALMEIDA
      Última(s) Movimentação(ões):
      Remetidos os autos 22/11/2019 14:00 2º CAROT
      Petição recursal recebida no Cartório 08/10/2019 17:23 Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5017118-36.2016.8.13.0702/005.002
      Dados Completos
      Todos Andamentos
      Todas as Partes/Advogados
      Ligados

      NÚMERO TJMG 1.0000.16.084048-4/005 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5017118-36.2016.8.13.0702
      Cartório da 10ª Câmara Cível - Unidade Afonso Pena ATIVO
      Remetidos os autos 22/11/2019 14:00 2º CAROT
      Petição recursal recebida no Cartório 08/10/2019 17:23 Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5017118-36.2016.8.13.0702/005.002
      Consulta realizada em 06/12/2019 às 16:54:27



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    8. NÚMERO TJMG: 1.0000.16.084048-4/005 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5017118-36. 2016.8.13.0702 @ (Processo Eletrônico) Cartório da 10ª Câmara Cível - Unidade Afonso Pena ATIVO Classe: Recurso Especial Processo Siscom: .. Assunto: Indenização por Dano Material < Responsabilidade Civil < DIREITO CIVIL Câmara: Documento Origem: 10000160840484004 Tipo Documento Origem: Recurso Especial Data Cadastramento: 08/10/2019 Recorrente(s): ADALBERTO DUARTE DA SILVA e outros Recorrido(a)(s): ELIO JOSE DE ALMEIDA Última(s) Movimentação(ões): Remetidos os autos 22/11/20 19 14:00 2º CAROT Petição recursal recebida no Cartório 08/10/2019 17:23 Direito Pri vado - Protocolo Eletrônico: 5017118-36.2016.8.13.0702/005.002 COMO PODE UMA SUPOSIÇÃO (falsa notícia = FAKE NEWS) fazer com que haja necessidade de uma Ação de Danos Mateirias e Morais em 1ª Instãncia; Agravo de Instrumento, Apelação Cível, Embargos Declaratórios + Recurso Especial até este momento (08.02.2020) baseado numa venda de laudo pericial pelo Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo.com.br), que supôs ter havido no piso cerãmico da garagem de minha residência um FORTE/GRANDE vazamento que originou os danos nas residências confrontantes com a construção/transformação de uma simples casinha de 65,72ms2 construída há mais de 35 anos sem nernhuma análise e projeção para em 2012 se transformar num Barracão com mais de 245ms2 usando-se as antigas estruturas (Alicerces/Esgotos e Águas Pluviais/Muros/Paredes, sem reforço para suportar tamnho aumento de peso, tendo sido denunciado as todas as áreas inerentes a esta proiposta que gerou desobediências as restrições urbanísticas causando até EMBARGOS da OBRA que também não acatou adeterminação do poder público municipal que ao invés de investigar e apurar estas irregularidades deixou que se terminasse as obras sem atentar para estas ilicitudes que afrontaram as Normas Técnicas da ABNT e das secretárias e órgãos públicos da PMU!

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  5. SOS Deputados e Senadores
    15 de Dezembro de 2018 ao ter minha casa danificada de maneira irreparável conforme Laudos de Vistorias da COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em três oportunidades; Vistoria e Laudos do Corpo de Bombeiros em duas oportunidades e aconselhando que os Requerentes e seus familiares deixassem de usar como residência pois havia sim risco de desabamento do imóvel da Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 Bairro Marta Helena CEP 38.402-288 em Uberlândia; Ressalvo, neste momento os danos se referiam as obras da transformação do Barracão em cima dos Muros e Paredes de uma simples casinha de 65,72ms2 nº 1.434, construída há mais de 35 anos, pois quando comprei esta minha residência ÚNICO BEM DE FAMÍLIA que me restou depois de mais de duas décadas e meia (26anos); Pois quando comprei via financiamento via CEF em 240 prestações minha residência em Agosto de 1987, já existia há muito tempo esta casinha nos fundos do Terreno à Direita dos Requerentes; Vistorias e Laudos da empresa ARC – Engenharia; Vistorias e Laudos da Secretaria Municipal de Obras e Assessoria Técnica; Laudos e Vistorias do Perito da CEF, que também constatou a irreversibilidade de aceitar financiamentos para sua reforma, pois o que ficou como negociável do bem imóvel em tela foi apenas e tão somente o Terreno; Dr. Dorneles , Dr. Miguel Vitorino e Perito da 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil, que atestou que onde o criminoso/ covarde/cruel e desumano Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo.com.br) se prestou a fazer uma Perícia vistoriando os confrontantes da Esquerda e Direita do Barracão, além da divisa do Fundo, sendo que todos fizeram uma “DECLARAÇÃO” demonstrando que os Danos Materiais e Morais foram advindos da transformação desta pequena casinha numa construção Comercial de mais de 240 mes2 sem nenhum estudo visando saber que as estruturas antigas não suportaria o aumento de tamanha sobre carga; Pois ao passar a transitar Caminhões pesados e maquinários pesadíssimos surgiram as primeiras fissuras/rachaduras que não existiam anteriormente e piorou ainda mais quando iniciou-se as FUNDAÇÕES de 21 à 23/11/2012 que foram objetos de denúncias à Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG; Bem como a partir de 2013 e ainda perdura minha luta até esta data; Ou seja, 21.07.2020; Vale ressaltar, que as denúncias ao CREA/MG

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    1. Esse Engraxate “Menino Pobre" venceu todas as adversidades da vida e galgou todos os degraus inimagináveis da vida familiar, estudantil, profissional e política desde seu nascimento em 05/10/50 até 1993; quando se discordando de determinadas condutas dos maus profissionais da Mídia; da Polícia Judiciária; do Ministério Público; e do Judiciário, passou a ser perseguido de maneira dolosa tendo sua vida construída com muito trabalho e suor, destruída por intermédio de notícias inverídicas plantadas por encomendas na imprensa; para que os maus profissionais apontadas por SEAN PENN: Bons Jornalistas Constroem o Mundo. Maus o destroem”; que foram usadas premeditadamente pelos nefastos integrantes (Agentes Públicos) das sagradas instituições públicas incumbidas da vigilância do processo democrático e da prestação jurisdicional; que além de usarem estas notícias inverídicas ainda forjaram auditoria falsa, notas fiscais ferias e testemunhos falsos para destruírem covardemente uma reputação de quem estava tendo uma ascensão em todos os campos sociais; esta trama/conluio culminou com o Inquérito Civil Público (I.C. P) nº 001/97 em 18/08/97 com a seguinte finalidade: “No intuito de se checar a veracidade da representação e a lisura da auditoria contábil”; No entanto, ao invés das diligências investigatórias que deveriam ser realizadas pelos integrantes da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar), de acordo com a CF/88 e decisões do STF nos autos dos Processos nº 6103/BA; 233072-4/RJ; o integrante deste órgão ministerial transformou a Comissão de Apoio Operacional as Promotorias (C.A.O.P) instalada nas dependências do Fórum Abelardo Pena num verdadeiro antro de ilicitudes, semelhantes as que foram realizadas durante o regime militar ditatorial, ou seja, semelhantes às práticas do COI/CODI; visando ao invés de se buscar o enunciado do ICP, buscaram justamente o contrário para indiciar, denunciar em 06/09/97 ao Judiciário com uma denúncia com mais de 517 páginas, com uma celeridade jamais vista nesta área da prestação jurisdicional pelo MP; esperava-se que a Magistratura devolvesse a normalidade processual, já que havia sido forjado sob ameaça e coação a elaboração de provas materiais (Auditoria falsa e Notas Fiscais frias no Auto Posto Javé Ltda); como também as provas testemunhais (também no Auto Posto Javé Ltda com falso testemunho de seu proprietário Rui de Souza Ramos que aceitou a ameaça do MP ao ser descoberto ter emitido uma grande quantidade de Notas Fiscais frias para serem usadas em diversas instituições comerciais, ilicitudes demonstradas fartamente no Inquérito Policial nº294/98); no entanto, de maneira inusitada todas as provas materiais e testemunhais foram dolosamente convalidadas pelo J.D, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil; que inobservado dolosamente a vigência do RHC nº 7323/MG prolatou a sentença criminal condenatória em 14/5/99; transformando mais um inocente em vítima de erros judiciários, semelhantes aqueles famosos em toda região, Estado e Brasil, com relevância e repercussão nacional e até internacional: Irmãos Naves em Araguari/1937; João Relojoeiro em Uberlândia/1956 que se transformou em Santo no imaginário popular da cidade e da região; Além de citar os casos da Escola Base em São Paulo; bem como o caso de maior repercussão e relevância nos Estados Unidos que foi retratado seu fato real no filme The Hurricane Eyes (Olhos de Furacão) onde o pugilista negro foi vítimas de erros judiciais eivados de preconceitos sociais, e, principalmente, racial; tendo também a história de RUBIN “The Hurricane” CARTER também contada através da música composta por BOB DYLAN que homenageando a vítima e o filme recebeu o nome de “Hurricane”; além desta trama/conluio estender-se de maneira inadmissível até o Tribunal de Justiça e de Alçada/MG,

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    2. onde as atrocidades cometidas pelas autoridades co-atoras de 1ª Instâncias; estas foram também de maneira protecionista e corporativista até no STJ e no STF; tendo por isso, recorrido ao CNJ; CNV; Comitê Nacional de Anistia, além dar ciência destes horripilantes fatos a mais de 74 países que participaram da 49ª Sessão Interamericana Extraordinária de Direitos Humanos em Brasília/DF de 11 a 15/11/13 e do Fórum Mundial de Direitos Humanos de 11 a 13/12/13, quando fiquei estupefato de constatar que todos os temas são abordados nestes encontros de aviltamento dos direitos humanos das pessoas; mas até o presente momento somente eu como vítima de erros judiciários conclamando a sua necessidade premente de se abordar já que existem no mundo todos estes tipos de injustiçados que na sua grande maioria é cometido pelos maus agentes do Estado, como foi o caso de Amarildo; sendo nesta luta consegui através do Presidente da ABRASMESP e do Painel de Grupos Vulneráveis e Fragilizados incluir o tema sobre Erros Judiciários (AIDWYC em Toronto Canadá e Erros Judiciários (ADDHVEPP em Uberlândia/Minas Gerais/Brasil) para debates importantíssimos nos futuros encontros que ficou determinado que seria em 2014 em Marrocos e em 2015 em Buenos Aires na Argentina; Ninguém senão as vítimas como Adalberto Duarte da Silva que inspirado no fato concreto de Rubin Carter que por razões óbvias foram, idealizados, inspirados, instituídos e presididos estas ONGs como forma de se ter uma verdadeira trincheira em busca da verdadeira Justiça no Universo; sendo que além deste citado I.C.P nº 001/97 que gerou a Ação Criminal nº 702.970.328.499; a vítima de erros judiciários incontestáveis Adalberto Duarte da Silva ainda teve que lutar em sua defesa em mais de 48 lides apensadas a esta principal; todas patrocina das pela mão e força do Estado que se deixa ser usado e ainda colabora ou fica omissa contribuindo assim com o espírito de corpo (Protecionismo/ Corporativista); que sempre prevalece quando são denunciados tais comportamentos que maculam a imagens destas sagradas instituições que ao patrocinarem estes tipos de ilicitudes e inconstitucionalidades, se encaixam de maneira inequívoca nas denúncias da mídia e de autoridades das que ao fazê-la em desfavor de seus próprios colegas tentam não deixar que o Trigo e o Joio se misturem dolosamente pelos promotores nazistas (Gilmar Ferreira Mendes) e pelos bandidos de toga do judiciário (Eliana Calmon); Ele venceu o julgamento político na Câmara Municipal e o julgamento jurídico no Tribunal de Justiça de |Minas Gerais; mas a recuperação de sua reputação e a vida de sua mãe Florípes Bonifácio Duarte (D. Fia), filha da Maria Aparecida dos Santos D. Mariquinha Batista a BENZEDEIRA da Vila Operária nunca mais poderão ser resgatadas!... Ainda existem pessoas que dizem o Menino Pobre Adalberto Duarte está estressado ou doido? respondo com tranquilidade e o maior prazer de que esta pertinente indagação!... O normal depois de enfrentar a força e o poder do Estado que usando o maléfico exercício sem limites de funções maus integrantes do MP e a discricionariedade pelos maus integrante

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    3. do MP e a discricionariedade pelos maus integrantes do judiciário, deveria ter ficado doido! Mas não fiquei e continuo minha luta tal qual RUBIN "The Hurricane" CARTER pugilista negro que ficou preso quase 20 anos sendo inocente sendo sua sentença eivada de preconceitos sociais e raciais, tal como aconteceu com diversos inocentes no Brasil, dentre eles este “Menino Pobre", que seguindo os ensinamentos de The Hurricane que se transformou em filme protagonizado por Denzel Washington lhe dando o Globo de Ouro e a indicação para o Oscar; ainda inspirado neste fato real nos Estados Unidos foi instituída a ONG; AIDWYC - The Association In Defence Of The Wrongly Convicted (Associação de Defesa dos Condenados Erroneamente), com sede em Toronto/Canadá tendo Rubin "The Hurricane" Carter a presidido no período de 1993 a 2005; Além deste legado de sua história ele ainda deixou através de maravilhosa composição de Bob Dylan a música Hurricane; Infelizmente, para nós as vítimas de erros judiciais na A.I.D.W.Y.C e para os do Brasil na A.D.D.H.V.E.P.P erros judiciários que pela primeira vez na História de Direitos Humanos na 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Fórum Mundial de Direitos Humanos realizados de 11 a 15/11/13 e de 11 a 13/12/13 em Brasília/DF passaram a atentar para este tema super relevante e de repercussão mundial através daquele "Menino Pobre" fazendo uso da palavra na CNV e no Comitê Nacional de Anistia depois de percorrer todos os caminhos no Brasil, está agora para a comunidade internacional ao incluir no Painel de Grupos Vulneráveis/Fragilizados, não só a sua história de vítima mais de todos os brasileiros e estrangeiros injustiçados tais como: Irmãos Naves/1937/Araguari e João Relojoeiro/ 1956/ Uberlândia//Minas Gerais/Brasil; bem como Rubin Carter e Joyce Milgaard nos Estados Unidos; Vamos buscar a verdade do SERIAL KILLER de São Luiz/MA e Altamira e Belém/PA... SOS/SOCORRO/HELP!... Gostaria de poder contar com colaboração por mais pequena que seja por intermédio de meu pedido de Ajuda Mútua visando fortalecer a possibilidade dar continuidade nesta luta que as vezes parece totalmente inglória e impossível de se avançar, mas temos a inspiração na história deste que se transformou numa espécie de luz com alcance mundial tal como uma Estrela que foi seguido pelos três Reis Magos e conseguiram encontrar a Manjedoura onde tinha nascido Jesus Cristo; Esperamos que esta luz que continuaremos seguindo se trata de seu exemplo que não desistiu nunca, da sua ONG e de seu legado que nunca será por nós as vítimas do mundo inteiro não será jamais esquecido ainda mais agora que faleceu em 20/04/13 deixando-nos toda a sua história de luta exemplar e seu legado que os integrantes, dirigentes e todos que conhecerem a A.I.D.W.Y.C possam dar exemplos de multiplicações tal como ocorreu com o Bel. Adalberto Duarte da Silva por meio da A.D.D.H.V.E.P.P; que está buscando seu espaço no Brasil e em todo o Universo onde houver injustiçados;

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  6. A Imprensa/Mídia tem que ter responsabilidade cívica e demonstrar de maneira inconteste que não tem maior VERGONHA que um integrante das instituições ou órgãos públicos que compõem o Sistema de Justiça tais como os nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); Bem como dos fascistas e nazistas integrantes do Ministério Público; E, finalmente, dos componentes do Poder Judiciário denominados como “bandidos de toga” pela corregedora-geral do CNJ Dra. Eliana Calmon! Pior do que a “bancada da penitenciária” REVISTA VEJA pois neste caso a população pode cassar seus mandatos via voto secreto a cada eleição. Muitas vezes pior do que isso, são as bancadas/grupelhos corporativistas e protecionistas de bandidos/corruptos nestas instituições com autonomia e vitaliciedade! https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; SOS/HELP!

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  7. Estou prestes a ser mais uma vez injustiçado com uma prova de fato inexistente (Fake News) de ter havido um SUPOSTO forte/grande vazamento no piso cerâmico da garagem da casa da minha família (Bem de Família em virtude de execução na 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública de Uberlândia/MG/Brasil, onde o Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo.com.br), ao ser nomeado Perito Judicial de Indenização de Danos Materiais em desfavor do Sr. ELIO JOSÉ DE ALMEIDA que resolveu transformar uma simples casinha de 65,723ms2 construída há quase 40 anos atrás à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.434 Bairro Marta Helena CEP 38.402-288, fazendo uso de todas as estruturas antigas de Muros e Paredes de Tijolos em Pé (0,15cms), totalmente sem infra-estrutura e alicerces com capacidade de suportar tamanho aumento de sobrecarga conforme se pode constatar ainda hoje pelas seguintes razões:
    1ª Razão: Em Julho de 2012 iniciou sem análise estudos do solo de sua construção, mesmo antes de se conseguir a liberação do Alvará de Construção; Bem como sem vistoriar todas as construções comerciais e residências que fazem parte de seus confrontantes;
    2ª Razão: Quando iniciou em Julho de 2012 a movimentação de Caminhões pesadíssimos, transportando também para o Canteiro de Obras, principalmente, maquinários, areias, britas, Cimentos, ferragens, Tijolos, foram mantidos contatos com o proprietário da citada obra de transformação, tendo o Sr. Élio José de Almeida e sua esposa presente garantido à todos os seus vizinhos que as trincas/fissuras/rachaduras que fossem surgindo tomaria ciência de todas elas e seria responsável pelo consertos/reparos que se fizessem necessários;
    3ª Razão: Ainda sem obedecer as regras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como sem atentar e obedecer as Restrições Urbanísticas que lhes foram entregues e fazer as correções devidas, tendo sua desobediência gerado o Embargo/Interdição da Obra;
    4ª Razão: As danificações que eram mais simples passaram a ter maiores consequências quando o construtor contratou uma empresa de pessoa física para realizar sem nenhuma técnica e avaliação dos risco que seriam causado sendo estas realizas de 12 a 23/11/2012;
    5ª Razão: Com a realização de bates estacas e/ou similar nas Fundações ocorreu a movimentação de terra, principalmente, no imóvel a sua direita à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 de Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte, denominado de Os Requerentes, fazendo com que as fissuras/trincas e rachaduras destruísse a Piscina que passou a ocorrer infiltrações, passando a solapar toda a estrutura de alicerces do imóvel, inclusive tendo que esvaziar a Piscina e trincar até as lajes do quarto suíte e das duas salas;
    6ª Razão: Depois de realizadas as fundações justamente num período de fortíssimas chuvas que ocorreram em Novembro e Dezembro de 2012, se tornou impossível de se esperar o término da obra e solicitaram os confrontantes para os quais haviam se comprometidos a realizarem todos os consertos que se fizessem necessários com várias testemunhas do verdadeiro fato gerador das danificações; Entretanto, quando percebeu que as Vistorias da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil, e do Corpo de Bombeiros

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    1. sugeriram que havia possibilidade de se desabar todas a área da construção civil residencial, em virtude de ter sido muito prejudicial à segurança do imóvel ao ter sido infiltrado às águas da Piscina e das Chuvas que foram de muito avalanche e Torrenciais; A necessidade de se mudar toda a família dos Requerentes por estarem correndo risco de vida; Mas que teria uma outra opção que seria se colocar escoramento nas duas salas, no lavabo, no quarto de suíte/principalmente no WC do quarto da suítes;
      8º Razão: Diante de uma situação desesperador e da total insensibilidade e sem dar sinais de qualquer manifestação responsável do Requerido, tivemos que colocar o escoramento e esvaziar estes cômodo, ficando apenas e tão somente com parte da residência em uso, sendo acrescentado ainda o esvaziamento da Piscina que contribuía razoavelmente para as danificações aumentarem periodicamente, Razão pela qual em 2016 os Requerentes buscaram a Justiça via Dr. JCB Henriques que ao dar entrada ma Ação de Danos Materiais teve sua Petição Inicial criticada e desdenhada pelo Juiz da 2ª Vara Cível, onde os respectivos autos passaram a tramitar; O Dr. Carlos José Cordeiro inicialmente deixou de atender o advogado e o próprio Requerente por diversas vezes, enquanto que mantinha contatos com o Requerido e seus representantes;
      09º Razão: Esta conduta/postura não é salutar para a relação processual de uma das partes, principalmente, da parte que se julgou preterida ainda mais quando o pedido da gratuidade foi negado e para se obter acesso à Justiça gratuitamente, foi necessária com prova a demonstração da insolvência como pessoa física dos Requerentes o que me parece não ocorreu com o Requerido, pois necessário os Requerentes com provas documentais inquestionáveis provarem se tratar o Requerido de um grande patrimônio imobiliário com imóveis de valor acima da residência dos Requerentes inclusive sua casa à Avenida Pará nº 434 Bairro Brasil, região de cidadãos abastados para não dizer riquíssimos;
      10ª Razão: A dificuldade foi tanta para reverter a negativa da gratuidade que houve necessidade de Embargos infringentes que foi depois de um grande tempo concedido sem ser citado no seu despachos e constando de seus despachos antes da proferição da sentença, negou veemente a realização de uma nova perícia porque a realizada pelo Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo.com.br), nomeado por ele Juiz havia sido constatado equívocos e/ou mentiras nas afirmações após as vistorias das partes in loquo onde se verificou serem totalmente inverídica contendo assertivas e inverdades dolosamente, pois se baseou numa SUPOSIÇÃO de um forte/grande vazamento no piso cerâmico da garagem e afirmações inverídicas como sendo do confrontante à Direita do Barracão em construção e também do servidor municipal da Autarquia DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto que desmentiu a existência deste suposto vazamento taxando-o como notícia falsa (Fakes News); Bem como afirmações inverídicas como sendo do confrontante do lado D da respectiva obra comercial, tendo ambos citados com assertivas inverídicas que foram desmentidas e desmoralizadas pelos citados Rony de Jesus Portilho (Maradona) e Ralington Rodrigues (Ratinho), por intermédio de duas “Declarações” de manera espontânea e livremente que foram acostados aos atos reiterando a necessidade de se fazer uma nova perícia e demais procedimentos como a aplicação do devido processo legal, concessão do amplo direito de defesa com os instrumentos e meios a ela inerentes, aplicação do que está insculpido no Caput do Artigo 5º da CF/88, onde são iguais todos perante a Lei e finalmente obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e principalmente da IMPESSOALIDADE, pois estava sendo claro evidente dois pesos e duas medidas na conduta do Magistrado;

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    2. 11ª Razão: Diante de tantas inveracidade contida no parecer judicial pelo tendencioso Engenheiro e vendo necessidade de reiterar estes métodos na relação processual, também houve necessidade de se ratificar a Audiência de Testemunhas arroladas pelos Requerentes que passaram a constar inclusive dos autores das “Declarações” que iriam provar na frente do Juiz e do Escrivão que as assertivas constantes do encomendado “parecer judicial”, havia surgido sem suas opiniões e seus conhecimentos, diante da possibilidade de se provar a fraude introduzida no Parecer Jurídico que havia sido convalidado pelo futuro sentenciante, este ficou deverás revoltado e mostrou toda sua pecaminosa índole delituosa quando afirmou em seu despacho, que negaça a possibilidade da realização de todas as ações constantes das Petições dos Requerentes devido a seu ver serem: Protelatórias e despicienda; Não satisfeito, ainda requereu ao Delegado de Polícia Civil a instauração de procedimentos visando apurar possíveis falsidades ideológicas nas declarações de acordo com artigo 299 do CP;
      12ª Razão: Entreato, os Requerentes Adalberto Duarte da Silva e Modesta Maria Silveira Fonseca Duarte adquirentes em 08/1987 do imóvel danificado via financiamento em 240 meses na CEF, que havia sido quitado em 2009; Consciente de que estavam diante de um conluio/trama inimaginável, que demonstrava que haveria venda de laudo pericial e venda de sentença judicial, adiantaram-se nas ações do Juiz e já tinham requerido na 16ª Delegacia Regional de Polícia, as denúncias destas artimanhas através do REDS: 2018-03089594-001 perante o Delegado Dr. Cirano de Almeida Borges com conhecimento do Delegado Regional Dr. Luciano Alves meu colega de graduação em Direito em Dez/2002;
      13ª Razão: Quando o Dr. Carlos José Cordeiro ficou sabendo desta antecipação de solicitação de providências, desesperou-se e tratou de amenizar as suas infelizes colocações anteriores passando a afirmar que: Em momento nenhum ele afirmou que estava acusando os Requerentes e seu advogado de falsidade ideológica, pois a sua solicitação se tratava apenas de mera postura do cargo”; Mas reiterou de acordo com sua opinião a desnecessária realização de Audiência,caracterizado de fato e de direito ato ditatorial/arbitrário e inconstitucional; Razão pela qual se fez o pré-questionamento constitucional das suas ações e ilicitudes inegáveis;
      14ª Razão: Na Audiência de Conciliação mas uma vez o Magistrado deixou de ter contato com os Requerentes ao não comparecer e somente o Escrivão recebeu os advogados das partes, Os Requerentes e o Requerido que ao ser indagado qual seria sua proposta ele Élio José de Almeida fez cinicamente de debochando da Justiça uma proposta de R$ 1.500,00 para fazer face a uma despesa que de acordo com o Perito da CEF será necessário em toro de R# 300.000,00 o que foi pelos Requerentes considerado um abuso e ofensa a todos envolvidos na reação processual; Antes da prolatação da sentença em 05.12.18 o Magistrado deixou de receber o Requerente Bel. Adalberto Duarte da Silva em Cadeiras de Rodas encaminhado pelo Juiz de Direito então Titular da 1ª Vara Criminal, Dr. José Luiz de Moura Falleiros atualmente Desembargador do TJ/MG, que não entendeu tantas ações equivocadas, tendo a negativa por parte dos Assessores do Magistrado justificado que estaria viajando;

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    3. 15ª Razão: Paranaíba TV que faz parte da Record TV em 12.12.18 por intermédio do Jornalista Tarcis Duarte atendendo denúncia de todos estes fatos foram à residência de nº 1.424 Bairro marta Helena que se julgava prejudicado seriamente pela construção contendo erros técnicos gritantes que causaram danos incomparáveis à construção residencial único bem de família dos Requerentes, sendo esta matéria apresentado pelo Jornalista/Apresentador Rafael dos Anjos no Programa Balanço Geral, cujo filme está sendo demonstrado nas Redes Sociais e principalmente no Youtube, onde se constata o estado precário do imóvel danificado e que o perito judicial fez questão de alegar inexistência como se fosse cego;e; Ou seja, toda esta utilização desnecessária da estrutura da Polícia e do Judiciário, poderia ser resolvido com a abertura simplesmente do local onde supostamente para ele teria havido o forte/grande vazamento que nunca existiu e sequer vestígios não foram detectados pelo Engenheiro Perito da 16ª Delegacia Regional de Polícia, cuja presunção de veracidade como as demais comprovações são de muito maior credibilidade do que as que o Juiz fez questão de fazer sua convalidação, para justificar a condenação dos Requerentes não sendo os danos de todas as construções de seus confrontantes responsabilizados por tê-las feito e sim o simples forte/vazamento supostamente por ele considerado principal objeto de sua análise e fundamentação para formar seu entendimento que consubstanciou sua decisão, sem se atender para todas estas ponderações e até sem a ter-se as datas dos fatos acontecidos, onde poderia ver que a ORDEM de SERVIÇO do DMAE foi usado por ele à pagina 34 como sendo de seu suposto forte/grande vazamento que nunca existiu; Cometendo neste caso delitos de Fraude processual, Uso de documentos públicos e privados falsos e estelionato; 16ª Razão: Os Requerentes além de terem sua residência danificada tal como ocorreu com o PALACII no Rio de Janeiro/RJ, quando o criminoso construtor SÉRGIO NAYA fez uso de Areias de Praias na construção, sendo estas uma das irregularidades que causou o desabamento até com prejuízo de financeiros sociais e mortais, sendo punido judicialmente pelo delito de Enriquecimento ilícito; Já o construtor desonesto/criminoso e Requerido Élio José de Almeida colega de condutas e posturas semelhante ao Sérgio Naya em Uberlândia é premiado pela sua irresponsável conduta/postura ao burlar todas as normas técnicas da ABNT e da Restrições Urbanísticas, ainda sendo beneficiado com a condenação dos Requerentes para pagar as custas processuais e ainda honorários advocatícios com aumento de percentual de 10% para 12% o que é vergonhoso e vexatório; Após ser injustamente sentenciado por meio de um planejado conluio/trama dom venda de laudo pericial e venda de sentença judicial denunciei está ilicitude e interpôs Apelação de Sentença Cível condenatória junto á 10ª Câmara do TJ/MG que rejeitou, tal como fez com Embargos declaratórios; Recurso Especial e recurso Extraordinário que ao não serem admitidos houve tempestivamente apresentado o Agravo que vai subir para STJ;

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    4. 17ª Razão: Além dos fatos citados acima com riquezas de detalhes que representa sem sombra de dúvidas os fatos e não as versões dos fatos (Notícias falsas = Fakes News)., esperamos que as análises no STJ e quem sabe no STF possam retratar a verdade e corrigido mais esta injustiça a que os Requerentes tem sidos submetidos ao longo de mais de duas décadas e meia (26 anos), porque destas mais de 55 ações persecutórias com uso do poderio estatal, ao ser condenado em 05 delas e já ter sido absolvido com sentenças absolutórias transitado e julgado, está pendência agora da Ação de Danos possa ser o início da demonstração inequívoca do que é uma verdadeira TORTURA por parte de quem recebeu de RUI Barbosa a seguinte frase: “ A PIOR DAS DITADURAS é a do JUDICIÁRIO”,; Enquanto que IBSEN Pinheiro já com experiência própria se disse também vítima da “DITADURA da IMPRENSA/MÍDIA”; Nestes dois casos eu também me incluo desde os governos tidos como democráticos de esquerda de FHC, Lula, Dilma Rousseff, Michel Temer; Bem côo agora nos 20 meses de governo tido como de direita de Jair Messias Bolsonaro, podendo fazer uma analogia com as torturas físicas do regime militar com as psicológicas, financeiras, racistas, físicas que não me canso de denunciar;

      18ª Razão: Quando antecipei ao Delegado incumbido pelo Juiz Carlos José Cordeiro o fiz com base nesta tipificação no Decreto Lei nº 2.848 de 02 de Dezembro de 1940 do CP, do Art. 132 que diz: “Expor a vida ou a saúde outrem a perigo direto e eminente”; Jamais poderia imaginar que depois de tanto tempo houvesse o equivocado encaminhamento para o Juizado Especial de Pequenas Causas, onde na frente mais uma vez do covarde/cruel e desumano Requerido ele tivesse a coragem de propor um pagamento de meio salário mínimo durante um período; Esta situação me levou ao auge da decepção e revolta e quase fui preso ao tentar agredi-lo fisicamente e não conseguindo, pois estava de cadeiras de rodas, o fiz com palavrões e chingatórios que assustaram a todos que estavam nas demais dependências de Audiências, tendo sido até ameaçado de prisão pelos coordenadores que ssustaram quando em brados afirmei que quero sim ser preso para provar as injustiças a que venho sendo submetido nestes mais de 26 anos; Diante, der tamanha convicção, disposição e firmeza os Coordenadores da Audiência em 04/06/18, reconheceram a falha de interpretação de minha Notitia Crimins (Inquérito Policial) e nos deram um prazo para que fosse justificado a posição da denúncia que reiterada com vasto material de solicitação de providências contra o Sr. Élio José de Almeida e seu Engenheiro Assistente da Perícia Dr. Aramando .... e o Responsável Técnico Dr. Antônio Chacas que foi denunciado ao CREA/MG; 19ª Razão: Apelação 29ª Vara Cível Processo nº 5017118-36.2016.8.13.0702 Processo nº 1.000.16.084048-4/003 TJ nº 1.000.16.084048-4/003 Numeração Única nº 5017118-36.2016.8.13.0702Número verificador do Acórdão nº 100001608-404840032019509521; .

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    5. 19ª Reunião: Consciente de que seria fácil constatar que nesse local abaixo 01, 02, 03 fotos seqüenciais do SUPOSTO forte/vazamento que nunca existiu, fazendo a abertura do local dolosamente apontado pelo Perito Judicial Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo.com.br), que demonstra o quanto foi infeliz a tese inverídica sustentada pelo Magistrado, Dr. Carlos José Cordeiro, que desconhecendo o local e indo apenas e tão somente pelas inverídicas informações de seu protegido, que agiu ilicitamente comprometendo a sentença prolatada em 05.12.18 conforme vasta comprovação com fatos e provas materiais incontestáveis; Mas, caso tivesse existido o sonhado fato do Perito Judicial, seria neste local abaixo das três 03 (fotos) seqüenciais, que não poderia ser verdadeiro porque neste caso a Lei da Gravidade teria que ser contrariada pois á água do suposto forte/grande vazamento teria que subir ao invés de descer conforme declive e não subir como se vê aclive; Conselho Nacional do (CONPEJ) e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) recebeu a denúncia/representação criminal em desfavor de Maurício Nascimento Júnior depois de também ter sido denunciado no CREA/MG; Tal como ocorreu com Dr. Antônio Chacas também denunciado ao CREA/MG;

      20ª Razão: Tal como esta infeliz po

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    6. 20ª Razão: Tal como esta infeliz postura dos co-atores buscando prejudicar cidadãos inocentes, demonstra o corporativismo e protecionismo que ficou evidenciado nesta Certidão do MP/MG; com as inserções que foram recriminadas pelo Dr. Márcio Heli de Andrade, Corregedor-Geral do MP/MG, que censurou o Juiz/Desembargador/Aposentado Dr. Sebastião Lintz OAB/MG nº 1209/D às fls. 94, que sendo advogado de defesa de uma parte não poderia ter assinado esta “Declaração” por corporativismo/protecionismo e solidariedade ao “Parquet” colega de MP de seu filho Dr. Breno Linhares Lintz caracterizando Infidelidade de patrocínio; Para se ter uma noção do nível de Fraude processual cometida pelo Perito Judicial ele usou uma ORDEM de SERVIÇO do DMAE e 16.08.2013 para fazer com que se tornasse realidade a sua mentira/SUPOSIÇÃO e deixando de citar em seus Parecer encomendado as demais ORDENS de SERVIÇOS do DMAE por serem as outras 03(três), ocorridas apenas e tão somente no Canteiro de Obras da transformação da Casinha de 65,72ms2 num BARRACÃO que destruiu minha residência e ainda danificou em menor proporção os confrontantes da esquerda e do Fundo, além de minha casa que faz divisa no lado esquerdo e as danificações atingiu até a residência de nº 1.414 também à minha esquerda; Por que o Perito Judicial de maneira criminosa não constou em seu Parecer encomendado os vazamentos ocorridos no canteiro de obras em 21/10/13 e 29/10/13, nem o grande vazamento ocorrido ded 27/02/2014 na dependência da obra conforme se pode constatar nas03 (Três) ORDENS de SERVIÇOS do DMAE acostadas a seguir, demonstrando a fraude de maneira inquestionável;,

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    7. 21ª Razão: A ORDEM de SERVIÇO do DMAE de 16/08/2013 onde se verificou e constatou um simples um pouco de água minando entre as cerâmicas à 30 centímetros do Ferro do Portão Eletrônico e há 57 centímetros do Hidrômetro no Passeio, tendo sido constatado se tratar de reparos dentro do imóvel e não sendo de responsabilidade da Autarquia, foi feito estes consertos e reparos pelo servidor público da Autarquia em dia e horário fora do seu expediente, sendo feito o acesso de fora para dentro e por baixo da estrutura sem necessidade de se quebrar alguma cerâmica do piso da garagem;

      Ronny de Jesus Portilho (Maradona) foi quem fez os consertos/reparos atendendo os Requerentes que fizeram a solicitação em 16/08/2013 à Ordem de Serviço que deu origem às providências tomadas neste local que não tem nada haver com o outro que o Perito Judicial fez sua SUPOSIÇÃO, sendo esta Ordem de Serviço que ele usou como sendo do forte/grande vazamento inventado cometendo Fraude processual; Estado da Piscina antes do início da obra do Barracão e da realização das fundações de 21 a 23/11/2022 que foi agravada ainda mais ao ser sobreposto os PREDÕES de Tijolos em Pé (0,15 cms), sem as devidas normas técnicas da ABNT e das Restrições Urbanísticas e estado da Piscina depois das ações irresponsáveis e temerárias do construtor do Barracão; Esta Declaração pode servir para comprovar a perfeita realização das Fundações e o respectivo pagamento/quitação dos serviços prestados ao invés de serem acostados aos autos a respectiva Nota fiscal?


      Esta foto acima é a prova inconteste de que não existe colunas, alicerces, sem vigas Baldrames e sem amarração para fortalecer as antigas estruturas, pois se pensou apenas e tão somente em fazer as sapatas para suportar o Telhado, sem se preocupar com os Paredões de Tijolos em Pé que encontra-se solto ao invés de ter sido feito com amarração nos Muros e Paredes antigos para depois subir as estruturas conforme se pode constatar;

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    8. 21ª Razão: A ORDEM de SERVIÇO nº 198113 solicitação 114301 Serviço nº 1214 do DMAE de 16/08/2013 (constata-se inquestionavelmente os delitos de Fraude processual, Falsidade ideológica, Uso de documento privado e público além de Estelionato do Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj332000@yahoo.com.br), onde se verificou antes e pode constatar atualmente que foi dolosamente e premeditadamente a constatação de um simples pedido de averiguação de um pouco de água minando entre as cerâmicas à 30 centímetros do Ferro do Portão Eletrônico e há 57 centímetros do Hidrômetro no Passeio, tendo sido constatado se tratar de reparos dentro do imóvel e não sendo de responsabilidade da Autarquia, foi feito estes consertos e reparos pelo servidor público da Autarquia em dia e horário fora do seu expediente, sendo feito o acesso de fora para dentro e por baixo da estrutura sem necessidade de se quebrar alguma cerâmica do piso da garagem;

      Ronny de Jesus Portilho (Maradona) foi quem fez os consertos/reparos atendendo os Requerentes que fizeram a solicitação em 16/08/2013 à Ordem de Serviço que deu origem às providências tomadas neste local que não tem nada haver com o outro que o Perito Judicial fez sua SUPOSIÇÃO, sendo esta Ordem de Serviço que ele usou como sendo do forte/grande vazamento inventado cometendo Fraude processual; Estado da Piscina antes do início da obra do Barracão e da realização das fundações de 21 a 23/11/2022 que foi agravada ainda mais ao ser sobreposto os PREDÕES de Tijolos em Pé (0,15 cms), sem as devidas normas técnicas da ABNT e das Restrições Urbanísticas e estado da Piscina depois das ações irresponsáveis e temerárias do construtor do Barracão; Esta Declaração pode servir para comprovar a perfeita realização das Fundações e o respectivo pagamento/quitação dos serviços prestados ao invés de serem acostados aos autos a respectiva Nota fiscal?


      Esta foto acima é a prova inconteste de que não existem colunas, alicerces, vigas Baldrames para fortalecer as antigas estruturas, pois se pensou apenas e tão somente em fazer as sapatas para suportar o Telhado, sem se preocupar com os Paredões de Tijolos em Pé que encontra-se solto ao invés de ter sido feito com amarração nos Muros e Paredes antigos para depois subir as estruturas conforme se pode constatar;


      22ª Razão: As Restrições Urbanísticas e a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas não foram atendidas em mínimos detalhes tais como: Falta da Placa do Responsável Técnico do CREA?MG; Percebe-se que os Muros e Paredes da Casinha de 65,72ms2 foram construídas há quarenta anos atrás, foram usadas dolosamente e temerariamente com sobreposição das Paredes do Barracão também de Tijolos em Pé sem estudos e análises se teria esta nova estrutura capacidade para agüentar tamanha sobrecarga; Os dados abaixo do Sr. Juscelino Batista de Oliveira era com quem os confrontantes mantinham contatos e informações como Pedreiro/Mestre de Obra que é uma principal testemunha que foi embora ao se colocar à disposição com Testemunhas de Defesa, mas depois ficou amedrontado por que teve que levar o Requerido na Justiça para receber seus Salários, obrigações sociais, tendo feito o acerto total e trabalhista na Justiça, como sempre foi esta ação rotineira em suas mais de 12 Barracões Comerciais e Apartamentos e casas residenciais; Onde se lê nº 1.424 faça a errata como colocando o nº 1.434;

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  8. Ordem de Serviço do DMAE de 16/08/2013 (usada pelo perito Dr. Maurício Nascimento Júnior, nomeado pelo juiz Dr. Carlos José Cordeiro) dolosamente cometendo Fraude Processual; Falsidade ideológica; Estelionato, às fls. 34 dos Autos); Uso de ilícito de documento privado e público), Vistoria da Equipe Técnica do DMAE realizada em 17/08/2013 Vazamento (água minando entre as Cerâmicas do Piso da Garagem do imóvel de nº 1.424 que originou a Ordem de Serviço do DMAE de 16/08/2013) e servidor público da Autarquia que fez o conserto/reparo no sábado seguinte fora do seu expediente de trabalho na Autarquia, que desmentiu assertiva constante do laudo pericial;

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  9. Adalberto Duarte da Silva (Kim), nascido em 05/10/1950 às 05hs da manhã pelas mãos de D. Maria Lopes (Parteira) à Avenida Mato Grosso, nº 714 Vila Operária (Bairro Aparecida), vítima de Paralisia Infantil (Poliomielite) em 05/1953, ficando com todo seu lado direito comprometido, tendo iniciado imediatamente o tratamento médico hospitalar ambulatorial na POLICLÍNICA (Casa da Cultura) por intermédio de intervenções de sua mãe Florípes Bonifácio Duarte (D. Fia), também conhecida como Florípes/Florípedes Pinto Duarte e de sua avó materna Maria Batista dos Santos (Mariquinha Batista a Benzedeira da Vila Operária);
    Tendo tido excelentes resultados no tratamento, recuperando inclusive toda a parte superior direita acima da cintura da seqüela inicialmente detectada; no entanto, José Batista dos Santos (Zequinha da Marmoraria Goiás), tio Fiíco casado com Maria Aparecida dos Santos tia Mariínha, pais de Marilene Batista dos Santos e Carlos Antônio dos Santos, em virtude de trabalhar com Mármore e Granito na fabricação de construção de Túmulos, mudaram-se para a cidade de Buriti Alegre/GO, por determinação de seus patrões da família Calábria;
    Técnico especializado em sua profissão e demonstrando visão empresarial, logo depois de algum tempo transformaram-se em empresários no comercial, instalando um Armazém e Açougue concomitantemente com seus afazeres na Marmoraria Goiás, deixando esposa, filhos, sobrinhos e empregados diante das ações comerciais que se fizesse necessárias, sendo que depois de suas atividades profissionais assumia o controle de seus dois comércios com competência e sabedoria, passando a ter uma condição social e econômica bem razoável para os padrões daquela época;
    Alfredo Pinto Duarte esposo de Florípes Bonifácio Duarte, que exercia as funções de Carroceiro, Servente e Pedreiro de Meia Colher ao ficar sabendo desta melhoria de vida de seu cunhado, não pensou duas e sem titubear no final de 1953, preparou toda a família para mudar-se para a zona rural do município de Buriti Alegre/GO; durante os preparativos de toda a família, D. Mariquinha Batista (avó), questionou a súbita e inaceitável paralisação do tratamento de Adalberto Duarte (Kim), sugerindo ao seu genro Alfredo Pinto Duarte que deixasse o menino com e com seu filho solteiro Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito), que eles tomariam conta dele e o levariam a Policlínica para dar continuidade ao tratamento que estava dando tão bem. Sendo que diante desta solicitação, Alfredo Pinto Duarte, simplesmente respondeu que o filho era dele e que iria para onde ele e toda a família fosse;
    Mudando-se para a zona rural de Buriti Alegre/GO, especificamente, para Mata Preta e Furnas onde toda a família trabalharia num Olaria na fabricação de Tijolos, sendo que para amassar o Barro colocaram Adalberto Duarte (Kim) no lombo de uma Mula, para que ele tocasse fazendo girar o Moinho que prepararia a massa de barro, até ficar pronta para se colocá-la nas formas de madeira que após ficar prontas eram levadas para o Forno, onde ficaríamos até 10/1954;

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    1. Maria Inácio, Nenen Inácio e Nedy Inácio, foram quem nos deram condições de morarmos na se da Fazenda de Nenen Inácio, onde nos foi dado toda condições de iniciarmos a tão sonhada melhoria de vida, pela qual Alfredo Pinto Duarte havia deixado Uberlândia/MG, em busca de melhores condições de vida. Para tanto, nos deu condições de plantar e colher, nos dando de tudo para nossa subsistência e sobrevivência, sendo que toda a colheita de que fôssemos capazes de colher seria a meia com o Fazendeiro, mas exigiu apenas que Alfredo Pinto Duarte deixasse de beber Pinga, pois havia se tornado alcoólatra;
      Final de 1954 e durante quase todo o ano de 1955, tivemos uma vida maravilhosa porque tínhamos a liberdade e condição de sermos praticamente donos da Fazenda, onde nasceu Marlene Duarte da Silva em 28/02/1955, dentro da maior felicidade e fartura inimaginável, perto de todas as dificuldades que a família havia passado até aquela oportunidade;
      A colheita de toda nossa plantação de Arroz, Feijão, Mandioca, Melancia, Milho, além de toda a fartura típica dos quintais de Fazenda daquela época, onde não faltava Galinha, Frangos e Ovos Caipira, inúmeros pés de Manga, Mexerica, Laranja, Goiaba, Limão, Jambo, Caju, Cana caiana, além de inúmeras Vacas leiteiras para tirar leite para sustento da família e fazer queijo ou manteiga; não esquecendo da Horta de Verduras, onde não faltava Tomate, Pepino, Couve, Alface, Cheiro verde e Cebolinha, podendo ainda ir pescar Bagre e Lambari no Córrego (rio) dentro do perímetro da propriedade;
      A vida estava maravilhosa e o final de ano de 1955 e início de 1956 era muito promissor, tendo em vista a colheita maravilhosa e as plantações que estava tudo excelente, tendo inicialmente enchido 04 Caminhões com os produtos da colheita, Alfredo Pinto Duarte se dirigiu com estes para entregar a parte do Fazendeiro e vender a metade que caberia de direito a sua família. No entanto, após quase uma semana de sumiço tomamos conhecimento de que após fazer a entrega da parte do fazendeiro e vender os 50% que lhe cabiam, voltou a se embriagar e sendo encontrado por amigos e conhecidos desmaiado na calçada dos Bares e Comércios da cidade, totalmente sujo parecendo andarilho, sem nenhum centavo proveniente da venda da quota parte dos produtos que eram de sua família, que o aguardava ansioso na sede da Fazenda;
      Fazendeiro ainda permitiu que ficássemos algum tempo na sede até arranjarmos para onde pudéssemos mudar, sendo que como de outras vezes quem nos dava guarida era Alice Luiza Figueira Coelho, natural de Monte Alegre/MG e que após o casamento com ???? passou a chamar-se Alice Luiza Figueira Gomes, tendo ficado viúva em ??/??/???? em Monte Alegre/MG, com seus filhos: Eurípedes Coelho Gomes, Jorge Gomes, Jair Gomes, Marciano Gomes, Ione e Ivana Gomes (gêmeas), Emília Gomes e Edson Gomes, na sua Fazenda Capoeirão;
      Rancho de Pau a Pique rebocado com massa produzida com a mistura de barro e esterco de gado, coberto o telhado por folhas de Bacuri, logo após a travessia do Córrego passou a ser nossa nova morada, onde iniciamos a plantação de alguns alqueires de Melancia, sendo que a manutenção da família ficaria a cargo de nossa proprietária Meeira, que se tornou até madrinha de Adalberto Duarte (Kim), em virtude de grande e estreito laço de amizade entre Alice e Florípes Bonifácio Duarte que deu a luz ao seu filho caçula Maxwel Duarte em 01/01/1957. Nesta localidade, não posso deixar de citar que numa tarde ao saírem a passeio as comadres de Cavalo e Mula, Alice Luiza Figueira Gomes que carregava um Revólver nº 38 debaixo dos seus volumosos seios, avistou uma Onça pintada no alto de uma árvore e com um só tiro a matou, levando-a para nosso Rancho onde tivemos enorme dificuldades para preparar sua carne moída para fazer almôndegas que ficaram deliciosas;

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    2. Alice Luiza Figueira Gomes e seu companheiro (Pau de Arara), ao visitar sua comadre numa tarde decidiu ir embora já quase anoitecendo e ao passar perto da plantação de Melancia, deparou com bem grande que poderia estar madura e ao quebrá-la percebeu que estava apenas o miolo maduro, chupando-o totalmente e deixando as partes no trajeto que percorria. Alfredo Pinto Duarte, ao retornar da cidade de Buriti Alegre/GO, totalmente embriagado ficou inconformado com aquela travessura de sua família ou empregados, apanhando uma Melancia sem sua autorização e chupando-a apenas tão somente o Miolo e jogando a maioria da fruta na referida plantação;
      Alfredo Pinto Duarte deixava os filhos, sua esposa e agregado Antônio (Tonho Baiano), cuidando afazeres da casa e da roça e ia para as Raias de Corrida de Cavalos ou para os Bares e Armazéns da cidade, onde enchia a cara de pinga e voltava totalmente alcoolizado para seu Rancho e numa tarde após uma forte chuva o Córrego ficou totalmente cheio e não dava travessia para ninguém, eis que chega Alfredo montado a Cavalo querendo atravessar sem que ninguém pudesse impedi-lo, ao lançar o animal nas águas torrenciais foi levado pela correnteza, sendo salvo pelo agregado que correu até o fundo da Horta do Rancho, onde existia uma Árvore com galho enorme que avançava por cima do Córrego, de onde foi laçado e retirado das águas e ao invés de agradecer ao seu agregado por tê-lo salvo, ainda o empurrou e disse não precisava me ajudar que eu sairia de lá sozinho;
      De maneira desumana e descivilizada pegou uma Pinhola e ameaçando seus filhos, queria que assumissem a travessura/desobediência, sendo que nesta hora sua esposa Florípes lembrou-se que só poderia ter sido sua comadre Alice Luiza e seu companheiro, pois tinham sido as únicas visitas que haviam recebidos durante todo aquele dia, razão pela qual, Alfredo Pinto Duarte continuou ameaçando seus filhos e ordenou que todos arrancassem todos os pés de plantações de Melancia e que quebrassem todas elas sem poder chupá-las caso algumas tivesse o miolo maduro;
      Florípes Bonifácio Duarte, que quando estava grávida de 08 meses de Maxwel Duarte (08 meses), havia sido ameaçada coma uma faca tipo Peixeira pelo seu esposo, sendo salva pelo seu filho maior João Batista Duarte que ameaçou seu pai com uma lasca de lenha, decidiu que aquele episódio grotesco seria o último e a gota d’água para dar um novo rumo a sua família e aproveitando-se da rotineira ausência de seu esposo em 08/197, mudou-se para o Depósito/Paiol de Milho Seco que havia no fundo de seu irmão e cunhada, José Antônio dos Santos (Zequinha/Fiíco) e Maria Aparecida dos Santos (Mariínha), dando um pontapé de verdade no fim daquele martírio que era sua convivência e de seus filhos com seu alcoólatra esposo;

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    3. Constando que havia sido abandonado por toda a família ao chegar a casa tarde da noite e embriagado, Alfredo Pinto Duarte também abandonou o Rancho e pela manhã se dirigiu rumo à cidade, onde passou a beber mais ainda durante o dia e durante a noite desesperado tentava abrir o Portal do Paiol coma faca tipo Peixeira, infernizando a vida de toda a sua família, deus cunhados e sobrinhos e dos vizinhos. Diante desta situação inaceitável e angustiante, José Antônio dos Santos (Zequinha/Fiíco), conseguiu em uma nova Fazenda de Hermenegildo Borges, que fôssemos para lá e tocássemos lavoura em sociedade com o tio Fiíco, além de criarmos Porcos para que fossem mortos e vendidos no seu Açougue onde João Batista Duarte (Birro), filho mais velho de Florípes havia ficado trabalhando no Açougue;
      Rancho de Pau a Pique e com muita fartura de leite, verduras, porcos, galinha, leite fornecido pelo Fazendeiro, onde tivemos momentos de muita felicidade, tendo inclusive recebido uma Pequena Enxada de presente do Tio Fiíco, para facilitar meu desempenho na capinação da leiras de Arroz, Feijão, Milho, etc... Até que numa manhã como todas Antônio (Tonho Baiano), que havia se declarado apaixonado pela nossa mãe, D. Fia, como ele respeitosamente a chamava no dia anterior, sem nós ficássemos sabendo, levantou-se rachou lenha, acendeu o fogão, fez o café e ao invés de ir para iniciar a capina na roça, chamou D. Fia e disse Adeus, dando um tiro no ouvido direito;
      Esta tragédia inacreditável fez com que largássemos toda nossa estrutura, sendo que de imediato Florípes Bonifácio Duarte (D. Fia), solicitasse ao filho mais velho João Batista Duarte (Birro), que viesse atrás de nossos tios Genízio Augusto Ferreira e Maria Aparecida dos Santos (Sadona), em Ituiutaba/MG para que fosse ao seu Caminhão buscar nossa família e nossa mudança no final de Julho de 1958;
      Geraldo Motta Baptista Ladeira proprietário da Rádio Difusora de Uberlândia, era o candidato que combatia as oligarquias do PSD capitaneado por Toninho Rezende e da UND capitaneado por Nicomedes Alves dos Santos, que ao não abrir brecha para a candidatura de Ladeira fez com que ele criasse o Partido Republicano (PR), pelo qual ganhou as eleições municipais, tendo sido o 1º Comício que assisti na minha vida na Praça Nossa Senhora Aparecida, onde ele usou a expressão está tudo azul mamãe, despedindo-se com milhares de lenços azuis distribuídos entre os presentes naquele ato público cívico de cidadania, tendo sido levado pela minha avó partidária e cabo eleitoral do candidato a prefeito Ladeira do vereador Ary Novais Rocha;
      Engraxate no Bar Cruz de Malta em 1959 e também no Armazém Rodrigues (Tira Gosto do Vandão) a partir de 1962), bem como Carroceiro entregando lenha do depósito do Joaquim Bernardino de Sena (tio |Nenen) ? De Engraxate e Jornaleiro na Quadra Comercial 510 da Avenida W-3 Sul em Brasília/DF, durante o período de 11/1968 a 22/11/1969 em que esperava uma vaga no 10º andar do Primeiro Hospital Distrital de Base (1º HDB), em Brasília/DF, tendo sido internado pela manhã de 22/11/69 quando ficou sabendo do falecimento de sua avó Mariquinha Batista em Uberlândia/MG;
      Dr. Euler da Costa Vidigal, médico cirurgião ortopedista/traumatologista, que contrariando seu então superior Dr. Edson Antunes, apostou na saúde, força de vontade e perseverança de seu paciente, “Aquele Menino Pobre” Adalberto Duarte da Silva submetendo-o a 07 (sete) cirurgias ortopédicas em períodos alternados, que lhe impuseram 18 meses de internações hospitalares. Mas tendo a necessidade de andar/deambular fazendo uso de uma Muleta deixasse de existir e passasse a usar seu primeiro Aparelho e Bota Ortopédica após receber alta hospitalar e ambulatorial em Junho de 1971;

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    4. Os trabalhos de criança desde os tempos do início de 1954 no lombo de uma Mula amassando Barro tocando Moinho do Olaria amassando Barro para confecção de Tijolos nas regiões rurais de Furnas e Mata Preta do município de Buriti Alegre/GO, onde SIC teria nascido o famoso cantor sertanejo Marrone que forma dupla com Bruno; Depois passamos a residir na Fazenda de Eduardo Inácio (divisa com as Terras/Fazenda de sua mãe Maria Inácio e irmã Nedy Inácio) desde o início de 1955 onde nasceu Marlene Duarte da Silva em 28/02/ deste ano onde tocamos lavouras à meia com o proprietário até que Alfredo Pinto Duarte tivesse um desentendimento com ele que nos fez mudar para a Fazenda da viúva Alice Luiza Coelho Gomes e seus filhos: Eurípedes Coelho Gomes, Jorge Gomes, Jair Gomes, Marciano Gomes, Ione Gomes e Ivana Gomes (gêmeas), Maria Emília Gomes e Edson Gomes, onde passamos a morar no Rancho de Pau a Pique rebocado com massa de barro e estrumes de gado, coberto por folhas de Bacuri onde nasceu Maxwel Duarte da Silva em 01.01.1957, onde permanecemos plantamos Lavoura de Melancias à meia com esta maravilhosa família que tanto nos ajudou por diversas vezes antes mesmo de morarmos em suas propriedades onde ficamos até Agosto de 1957 quando Florípes Bonifácio Duarte (esposa), decidiu abandonar seu esposo na calada da noite por não mais suportar sua falta de educação e agressividade quando se tornou bebedor de Pinga ficando dependente desta droga que destruiu nosso lar;
      Fomos morar com José Antônio dos Santos (Fiíco) irmão e tio em seu Paiol durante 02 meses e devido a perseguição tivemos que mudar para a Fazenda de José Eduardo Hermenegildo onde tocamos lavouras de grãos sob o controle administrativo de Fiíco até o empregado Antônio (Tonho) tentar suicídio com um tiro na boca ao se declarar apaixonado pela chefe desta família que não aceitou se relacionar novamente com ninguém; Depois deste fato sinistro resolvemos voltar em Julho de 1958 para nossa terra natal (Uberlândia) de onde não deveríamos ter saído para se aventurar naquelas terras goianas;

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    5. Quando chegamos de volta trazido de Caminhão pelos meus tios Genízio Ferreira e Maria Aparecida dos Santos (Sadona), iniciaríamos uma nova fase em nossa vida com auxílio de Maria Batista dos Santos (vovó materna) famosa Benzedeira (Mariquinha Batista) e do tio Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito) que era solteiro e morava com sua mãe à Avenida Mato Grosso nº 665 esquina com Rua Buriti Alegre na Vila Operária, que passou a ser Bairro Operário e atualmente se tornou Bairro Aparecida imóvel adquirido em 1936 pela nossa querida avó materna que faleceu em 22/11/1969, justamente no dia em fui internado no 10º Andar do 1º HDB - Primeiro Hospital Distrital de Brasília/DF, onde fiquei internado 18 meses em períodos intercalados com as cirurgias a que era submetido pelo Dr. Euler da Costa Vidigal que possibilitou-me deixar de fazer uso de uma Muelta;

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    6. uso de uma MULETA (corrigindo), iniciando-se uma nova jornada de combates e lutas contra as adversidades que a vida lhe havia submetido e as discriminações e preconceitos por ser um “Menino Pobre” que não aceitava de maneira nenhuma ser aquele coitadinho deficiente físico/portador de necessidades especiais conforme quase todos que aceitavam ser chamado de Aleijado passivamente e usavam estas suas deficiências para se acomodarem sem tentar sobressair sobre todas estas adversidades que a vida lhe impunha e que parte de nossa sociedade déspota também ajudavam com suas condutas/posturas de buscar ajudar com o pão sem ensinar e contribuir para que esta criança/adolescente buscasse superar estas fatalidades com estudos, trabalho, perseverança, persistência conforme ocorreu de maneira espantosa para aqueles que imaginavam que ele seria um “coitadinho” digno de pena e ajuda de todos, mas a sua vida de combates/lutas fez com que ocorresse justamente o contrário, sendo ele o grande responsável pelas conquistas de toda a sua família tornando-se arrimo de família;

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    7. Em outubro de 1971 já andando/deambulando com o Aparelho e Bota Ortopédica trabalhando como Engraxate no Bar Cruz de Malta e entregando Lenha do Depósito de Joaquim Bernardino de Sena (tio Nenen) e carregando Palha de Arroz das Máquinas de beneficiamento, esvaziando seu depósitos fui informado pelo meu amigo/vizinho José Rubens Vieira de que haveria um processo seletivo no Hospital de Clínicas da EMECIU para se contratar 04 funcionários Auxiliar de Escritório para ser implantado o SAME - Serviço de Arquivo Médico e Estatística no Hospital Escola para que fosse viabilizado o reconhecimento do Curso de Medicina e o Curso de Residência Médica, que era uma das exigências/pré-requisitos exigidos pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, tendo os pretendentes que fazer provas de Aritmética, Língua Portuguesa e Dactilografia para quem fosse aprovado na 1ª fase; Nestas provas concorreram as 04 vagas em torno de mais de 100 candidatos e os aprovados foram Adalberto Duarte da Silva, Maria Auxiliadora Rangel (Professora do Museu), Neusa Maluf Wutke (filha do brilhante professor e diretor do Curso de Veterinária), Mauruzan Félix Ribeiro, respectivamente; No entanto, na prova de Dactilogafia Neusa Maluf Wutke ficou em 1º lugar, Adalberto Duarte da Silva em 2º lugar, Mauruzan Félix Ribeiro em 3º lugar e Maria Auxiliadora Rangel em 4º lugar; Estas provas foram aplicadas sob a responsabilidade de Maria Cândida Vieira (D. Candinha), juntamente com seus assessor Jorge e como a Arquivista Maria Rita de Azevedo (Sta Casa de Misericórdia/Santa Efigência/BH), somente foi contratada pelo Dr. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho e pela Enfermeira Sônia que era diretora - geral administrativa a partir de Janeiro de 1972, houve necessidade de se colocar Adalberto Duarte da Silva como Porteiro do Pronto Socorro e Ambulatório à Avenida Pará desde 15/11/1971 por ter se colocado à disposição para iniciar suas atividades ajudando naquilo que for necessário;

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  10. #naoreeleicaopresidentescamaradeputadosenadorquecorrupcao

    JORNAL OPÇÃO 44 Anos 30/11/2020
    Início Edição da semana Opção Diário Editorial Colunas Bastidores Entrevistas Cultural Reportagens Tocantins Mais / Conexão Augusto Diniz Discurso oportunista Mea-culpa de FHC por propor e aprovar reeleição chegou muito tarde e não faz sentido domingo 13 setembro 2020 0:01 Por Augusto Diniz Fernando Henrique Cardoso (PSDB) era presidente em mandato único, mas encurtou primeira gestão para impedir chegada do PT ao Planalto

    ILICITUDES DE FHC

    1- Além de incubar esta maldita proposta da corrupção 2- Trair Itamar Franco 3- FIES sem investimento público estudante paga 30% durante o curso e os juros de trimestralmente, depois de graduado mesmo desempregado teve que pagar os 70% integralmente, não tendo investimento por parte do Governo que não considerou o FIES investimento na EDUCAÇÃO, mas apenas mais um órgão modelo do BNH de triste memória 4- Extinguir a classe MÉDIA que já havia perdido seu poder aquisitivo com reajustes aquém do Salário Mínimo com os congelando os salários dos Servidores Públicos das Universidades 5- Apossou como sendo seu e não da equipe de Itamar Franco de forma vergonhosa/vexatória tal como aqueles que roubam a autoria de músicas e poesias (Plágio) paternidade do Real;

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    1. Em 2015, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) não era pessimista sobre o Brasil nos próximos anos. Mas o discurso mudou. Agora o tucano defende a revisão do instituto da reeleição criado em 1997 pelo próprio FHC | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil No meio político, fez certo barulho o artigo “Reeleição e crises”, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), publicado na noite de sábado, 5, nos jornais O Globo e O Estado de S.Paulo. O texto opinativo tem 14 parágrafos, mas o que importa mesmo são os quatro últimos trechos do artigo de FHC.Até o 10º parágrafo, o artigo é praticamente dispensável, até pela análise equivocada de Fernando Henrique sobre o ministro da Economia, Paulo Guedes, a quem o ex-presidente praticamente isenta de todos os erros na política monetária até aqui. Não podemos ignorar, o que FHC também não perde de vista, a crise que a pandemia causaria nas finanças brasileiras, como confirmou a queda de 9,7% no Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestres de 2020. Mas toda a argumentação do tucano se constrói para focar no que interessa apenas no 11º parágrafo, quando Fernando Henrique diz “cabe aqui um ‘mea culpa‘”. A partir daqui, FHC discute o instituto da reeleição, criado pelo tucano em 1995 e aprovado pelo Congresso Nacional em 1997. Até então, o mandato no Executivo durava cinco anos e não abria espaço para uma nova eleição seguida ao fim da gestão. Aceitou? “Permiti, e por fim aceitei, o instituto da reeleição”, alega FHC no artigo. O que não é verdade. Na sequência, no parágrafo seguinte, Fernando Henrique afirma parte do que o levou a propor a reeleição, com os mandatos encurtados para quatro anos: “Fui acusado de “haver comprado” votos favoráveis à tese da reeleição no Congresso. De pouco vale desmentir e dizer que a maioria da população e do Congresso era favorável à minha reeleição: temiam a vitória… do Lula”. Curioso o fato de o tucano não querer discutir a denúncia, inclusive de dois parlamentares que renunciaram aos mandatos quando o suposto esquema de compra dos votos dos deputados e senadores veio a público. Outro trecho do artigo de FHC chama atenção. “Tinha em mente o que acontece nos Estados Unidos. Visto de hoje, entretanto, imaginar que os presidentes não farão o impossível para ganhar a reeleição é ingenuidade”.O modelo norte-americano, de fato, é o mais interessante. Está aqui a única frase do artigo de Fernando Henrique Cardoso com a qual concordo integralmente. Mas, em seguida, o tucano diz que a existência da reeleição faz com que o governante trabalhe dentro do possível ou do impossível para que seja reeleito depois de quatro anos. FHC esqueceu de comentar que criou o instituto, ao mudar a Constituição Federal por meio de uma emenda, em benefício próprio. Benefício próprio

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    2. • Defesa de um plano econômico sólido que não seja atrapalhado por necessidades da busca pela reeleição parece uma boa discussão proposta por Fernando Henrique Cardoso, mas se perde no não reconhecimento do erro cometido e do casuísmo da proposta | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil Seria mais honesto se FHC tivesse trabalhado pela aprovação da possibilidade de reeleição se não usasse a nova eleição para, ao invés de cinco anos, ficar oito anos no Palácio do Planalto. “Sabia, e continuo pensando assim, que um mandato de quatro anos é pouco para ‘fazer algo'”, alega o tucano, que foi eleito em 1994 para ocupar por cinco anos a cadeira de presidente da República. Veja que o discurso não bate.Meio tarde o ex-presidente querer fazer um meia-culpa incompleto para propor que voltemos ao mandato único de cinco anos sem possibilidade de disputar reeleição. Há 25 anos, quando apresentou a proposta de criar a reeleição e encurtar cada mandato para quatro anos, por que não aventou a possibilidade de criar uma cláusula de barreira para presidentes, como existe nos Estados Unidos, para onde confessou que olhou? “Tinha em mente o que acontece nos Estados Unidos”, aponta FHC no artigo. Por lá, o presidente reeleito não pode mais disputar o cargo. Para citar os casos mais recentes, Bill Clinton, George W. Bush e Barrack Obama foram reeleitos e, por isso, não podem mais entrar na corrida eleitoral para a Casa Branca. 23 anos depois 23 anos depois da aprovação da reeleição que impediu o petista Luiz Inácio Lula da Silva da provável chegada ao Palácio do Planalto em 2000 – vale ressaltar que, mesmo na liderança das pesquisas pré-eleitorais, ninguém tem como responder se de fato Lula seria eleito pelos brasileiros em 1999 -, FHC propõe o debate da volta ao mandato de cinco anos sem direito a disputar a próxima eleição. Quando o tucano afirma que “de pouco vale desmentir” a acusação de que teria comprado parlamentares para aprovar a reeleição, os jornalistas Elio Gaspari e Palmério Dória são enfáticos ao apontar que o que ocorreu foi um crime. Os registros da época apontam que o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, arquivou a denúncia e não quis investigar o esquema de pagamento de centenas de milhares de reais a deputados. Brindeiro ficou conhecido como “engavetador-geral da República”, principalmente pelas suspeitas que envolvem a reeleição no Brasil. Elio Gaspari escreveu no texto “FHC reconheceu a ruína que criou“, publicado na Folha de S.Paulo na terça-feira, 8, que o ato do ex-presidente de propor e aprovar a reeleição “foi mais que um erro, foi um crime e ele [Fernando Henrique] sabia disso desde a primeira hora, há 25 anos”. No artigo, o tucano defende, além do fim da reeleição e a volta do mandato de cinco anos, as eleições distritais. Todas essas possibilidades foram descartadas ou não andaram no Congresso quando houve a mini-reforma eleitoral de 2016.

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    3. 1. https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2020/02/fernando-henrique-foi-o-primeiro-presidente-a-ser-beneficiado-com-pec-que-permitia-a-reeleicao.shtml...FHC foibenefi ciado por PEC da reeleição após compra de ...27 Fev 2020 ... A PEC do deputado federal José Mendonça Filho (PFL) foi novamente endossada pela Câmara no mês seguinte. Para a satisfação do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que ... indicava que a proposta seria sacramentada pelo Senado, sem sobressaltos. ... sua assinatura vale muito. https://www1 .folha.uol.com.br/fol/pol/po14051.htm Novas gravações envolvem ministro na compra ... - Folha - Uol 14 Mai 1997 ... O esquema de compra de votos de deputados federais a favor da ... pode permitir a reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso. ... Outro que saiu em defesa de Motta foi o líder do governo no Senado, ... Mas, como ele soube, quer dizer, acabou pegando o dinheiro do Amazonino para pagar o ... https://valor. globo.com/politica/noticia/2020/09/06/fhc-faz-mea-culpa-e-afirma-que-emenda-que-permitiu-reeleio-foi-um-erro.ghtm lFHC faz mea-culpa e afirma que emenda que permitiu ...6 Set 2020 ... FHC defende "acabar com o instituto da reeleição e, quem sabe, ... Acesse sua conta ... pelo repórter Fernando Rodrigues, o deputado federal Ronivon Santiago ... Em junho de 1997, o Senado aprovou a emenda da reeleição. ... de S. Paulo”, FHC admitiu a possibilidade de compra de votos, mas negou ... Buscas relacionadas com FHC compra sua reeleição pagando deputados e senadores
      • Novas gravações envolvem ministro na compra Inspirado em FHC FHC faz mea culpa histórico
      1. Fernando Henrique Cardoso FHC faz mea-culpa e afirma que emenda que permitiu FHC diz que permitir reeleição no Brasil reeleição FHC e a compra de votos para a reeleição https://www.f olhape.com.br/politica/fhc-faz-mea-culpa-e-afirma-que-emenda-que-permitiu-reeleicao-foi-um/153848 FHC faz mea-culpa e afirma que emenda que ... - Folha PE 7 Set 2020 ... A emenda constitucional que permitia a reeleição de prefeitos, ... repórter Fernando Rodrigues, o deputado federal Ronivon Santiago (então ... Em junho de 1997, o Senado aprovou a emenda da reeleição. ... Em 2007, em sabatina da Folha de S. Paulo, FHC admitiu a possibilidade de compra de votos, ..http://fernandorodrigues. blogosfera.uol.com.br/2014/06/16/conheca-a-historia-da-compra-de-votos-a-favor-da-emenda-da-reeleicao/Conheça a história da compra de votos a favor da emenda da ...16 Jun 2014 ... 2) 13.maio.1997: Folha publica reportagem da compra de votos para ... em duas linhas: “Deputado conta que votou pela reeleição por R$ 200 mil” ... nem pelo PSDB: “O Senado votou [a reeleição] em junho [de 1997] e 80% aprovou. ... No ano seguinte, FHC se candidata a mais um mandato e é reeleito.https://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-reeleicao-de-fhc-foi-uma-grande-oportunidade-de-fazer-negocio-diz-ex-deputado-por-joaquim-de-carvalho/...Grandes empre sários bancaram a compra de votos na ... - DCM 1 Jun 2016 ... Além dos militares e Sarney, apoiou Fernando Henrique Cardoso e Lula. ... Na época da aprovação da emenda da reeleição, Pedro Corrêa era deputado ... O senador Pedro Simon diz que mais de 150 parlamentares venderam ... Meu voto ele tinha de graça”, diz o hoje ex-deputado, em sua casa em Rio ...
      2. https://exame.com/brasil/maioria-dos-partidos-indica-apoio-ao-fim-da-reeleicao/...Maioria dos partid os indica apoio ao fim da reeleição | Exame 15 Set 2020 ... Ao todo, representam 302 deputados e 40 senadores. ... Jardim (SP), líder do Cidadania, concordando com a proposta de FHC. ... para o primeiro mandato, passa a ter como foco a sua reeleição. ... À época, ele chegou a ser acusado de comprar votos no Congresso para assegurar sua recondução ao ...
      3. https://www.jornalopcao.com.br/colunas-e-blogs/conexao/mea-culpa-de-fhc-por-propor-e-aprovar-reeleicao-chegou-muito-tarde-e-nao-faz-sentido-282333/ Mea-culpa de FHC por propor e aprov ar reeleição chegou ...13 Set 2020 ...

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    4. Fernando Henrique Cardoso (PSDB) era presidente em mandato único, mas ... quando o suposto esquema de compra dos votos dos deputados e senadores veio a público. ... Não importa, vai pagar o preço: tudo o que era seu sonho, cortar gastos, ...Envie sua sugestão, foto ou vídeo para nossa redação https://atarde.uol.com.br/brasil/noticias/ 2140266-fhc-diz-nao-apoiar-reeleicoes-para-presidencias-da-camara-e-senado
      FHC diz não apoiar reeleições para presidências da Câmara ...29 Set 2020 ... Questionado sobre a provável reeleição do deputado Rodrigo Maia (DEM), para o congresso, e do senador Davi Alcolumbre (DEM) para a presidência do Senado, ... o governo vai ser autoritário (por ter militares em sua composição)”, ... “Queiram ou não queiram, vão pagar um preço pelos erros e acertos ..https:// gazetabrasil.com.br/politica/inspirado-em-fhc-molon-apresenta-pec-para-proibir-reele icao-de-bolsonaro/ Inspirado em FHC, Molon apresenta PEC para proibir ... 16 Set 2020 ... Inspirado em FHC, Molon apresenta PEC para proibi r reeleição de Bolsonaro. ... Ao todo, eles representam 338 deputados e 53 senadores. Estamos próximos do STF via Gilmar Mendes fazer com que os integrantes da Suprema Corte nos imponha mais uma vez a institucionalização da corrupção dando continuidade a ação nada republicana imposta a toda Nação, conforme ocorreu a surgiu com esta vergonhosa e lícita metodologia/prática o que constatamos no Governo de FHC, que prestou um desserviço à democracia transformando o STF e Congresso Nacional num exemplo de casa de Meretrizes onde se conseguiu tudo desde que pagamento!; Esta postura inconstitucional transformou as mais altas autoridades dos Três Poderes (Congresso/ Executivo/Judiciário numa ORCRIM com,o embrião das demais que já existiam de maneira camuflada e/ou serviu de exemplo para novas denunciadas pelo MP e Polícia Federal, que passaram a ser denunciadas como ORCRIM do PT comandada por José Dirceu/ Lula, José Genoíno e seus demais asseclas seguidores; O mesmo ocorrendo com a ORCRIM peemedebistas comandadas seguindo os mesmos princípios por Sarney, Renan Calheiros, Sérgio Cabral Eduardo Cunha, Pezão e seus demais asseclas e seguidores do PSDB, PP, PTB e demais asseclas de legendas de menores expressões! (34)3213-7256 WhatsApp (34)9-9991-9137 Email: adalberto duarte10@yahoo.com.br;
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    5. Casuísmo

      5. Assim como FHC faz um mea-culpa que convence zero pessoas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse ter pensado nos seus erros, mas não citou quais eram e que autocrítica seria essa | Foto: Reprodução/YouTube Já o também jornalista Edurado Oinegue alega que não é hora de mudar a regra, mas sim corrigir as falhas no sistema que já existe, sem alterações no modelo. Vejo como modelo ideal o norte-americano, com impedimento ao reeleito de disputar outra eleição para presidente, o que impediria FHC, Dilma e Lula de serem candidatos ao Palácio do Planalto uma terceira vez. Mas não é essa a regra no Brasil, por isso mesmo não vejo necessidade de discutir o assunto. Sugiro a FHC que volte a trabalhar nas bases do PSDB, já que pretende ajudar a melhorar o processo eleitoral. Porque assistimos diariamente a ala considerada intelectual dos tucanos ser atropelada pelo modelo do governador João Doria de fazer política partidária, que não respeita aliados, filiados e atropela quem tentar impedir seus planos. Fernando Henrique precisa ser respeitado por ter ocupado a cadeira de presidente da República eleito duas vezes, mas idéias pautadas pelo casuísmo não merecem nem discussão. “Não há o que a faça parar, muito menos um ajuste fiscal, por mais necessário que seja. E tudo o que o presidente fizer será visto pelas mídias, como é natural, como atos preparatórios da reeleição. Sejam ou não.” Por mais que as palavras de FHC pareçam ter sentido, tudo deixa de ter nexo quando olhamos para o que ocorreu no primeiro mandato do tucano para permanecer no poder.Oportunidade eleitoral Fernando Henrique se igualou no artigo ao pronunciamento de Lula na segunda-feira, 7, quando o petista disse que usou a quarentena para pensar nos erros que cometeu, mas logo mudou de assunto. É uma meia-culpa sem autocrítica. Parece sincera, mas é só o momento a se mostrar como uma oportunidade eleitoral, para si ou seu grupo. “Mea-culpa de FHC por propor e aprovar reeleição chegou muito tarde e não faz sentido” Adalberto Duarte da Silva disse: Seu comentário está aguardando moderação. Esta é uma pré-visualização, seu comentário ficará visível assim que for aprovado.segunda-feira 30 novembro 2020 7:01 às 7:01:39 AM Estamos próximos do STF via Gilmar Mendes fazer com que os integrantes da Suprema Corte nos imponha mais uma vez a institucionalização da corrupção dando continuidade a ação nada republicana imposta a toda Nação, conforme ocorreu a surgiu com esta vergonhosa e lícita metodologia/prática o que constatamos no Governo de FHC, que prestou um desserviço à democracia transformando o STF e Congresso Nacional num exemplo de casa de Meretrizes onde se conseguiu tudo desde que pagamento!; Esta postura inconstitucional transformou as mais altas autoridades dos Três Poderes (Congresso/ Executivo/Judiciário numa ORCRIM com,o embrião das demais que já existiam de maneira camuflada e/ou serviu de exemplo para novas denunciadas pelo MP e Polícia Federal, que passaram a ser denunciadas como ORCRIM do PT comandada por José Dirceu/ Lula, José Genoíno e seus demais asseclas seguidores; O mesmo ocorrendo com a ORCRIM peemedebistas comandadas seguindo os mesmos princípios por Sarney, Renan Calheiros, Sérgio Cabral Eduardo Cunha, Pezão e seus demais asseclas e seguidores do PSDB, PP, PTB e demais asseclas de legendas de menores expressões! (34)3213-7256 WhatsApp (34)9-9991-9137 #naoreeleicaopresidentescamaradeputadosenadorquecorrupcao

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  11. Portal do Governo Investe SP
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    Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE

    O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana está previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e foi criado pela Lei nº 7.576/1991.
    Tem como finalidades investigar as violações de direitos humanos no território do estado de São Paulo; encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas, as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas; estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; e estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos, com base em leis municipais.
    Os direitos humanos, objeto de proteção do CONDEPE, são os direitos e garantias individuais, sociais, difusos e coletivos, inclusive os direitos econômicos, culturais, ambientais, civis e políticos previstos na Constituição Federal, bem como os direitos humanos disciplinados na legislação ordinária e em documentos internacionais assinados e ratificados pela República Federativa do Brasil. Saiba mais aqui. Contato: Rua Antônio de Godoy, 122 – 11º andar – sala 113 – Santa Efigênia – São Paulo/SP Telefone: (11) 3104-4429 Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h E-mail: condepe@sp.gov.br

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  12. BALANÇO GERAL - Rachaduras aparecem na casa de ...
    http://adalbertoduartedasilva.blogspot.com › 2019/05 VENDA DE LAUDO PERICIAL E SENTENÇA JUDICIAL NA 2ª Vara Judicial da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil! Que Justiça é essa? Que Poder Judiciário é esse?

    Estamos através deste vídeo no Facebook uma demonstração inequívoca de arbitrariedade, totalitarismo, ilicitude e inconstitucionalidade patrocinada pelo membro do Poder Judiciário em Uberlândia/MG, que o Juiz da 2ª Vara Cível Dr. Carlos José Cordeiro em conchavo/conluio/ trama diabólica com o Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior (mnj32000@yahoo.com.br), articularam para que a Ação por danos materiais e morais interpostos pelos proprietários desta Residência à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 Bairro Marta Helena CEP 38.402-288 em Uberlândia/MG, visando acobertar as irregularidades, irresponsabilidades e criminosas ações que colocaram em risco de danos proporcionais à medida que a implantação do Canteiro de Obras foi se concretizando com intenso tráfico de Caminhões pesadíssimos transportando Areias, Britas, Cascalhos, Cimentos, Ferragens e Maquinários que se faziam necessários; As fissuras/trincas que ocorriam em todos os confrontantes da construção do proprietário à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.434, estavam sendo assumidas pelo Requerido e sua esposa Cleuza residentes e domiciliados à Avenida Pará nº 434 Bairro Brasil/Uberlândia /MG, que comprometiam com todos os consertos e reparos que se fizessem necessários; Entretanto, quando s fissuras/trinas foram se transformando em grandes fendas/ rachaduras com início das Fundações com Bates Estacas de 21 a 23/11/2012 num período de chuvas torrenciais, passando a causar sérios danos em todos os demais imóveis desta via de nº 1.414, 1444 e até na Rua Ceará nº 334 de João Mendes Machado que faziam divisa no Fundo com a Casinha de 65,72ms2 construída há mais de 40 anos, com Alicerces (Muros e Paredes de Tijolos em Pé - 0,15cms)), sem análises e estudos de que um dia esta pequena obra seria transformada num Barracão com mais de 240ms2 e ainda de maneira temerária estes Muros e Paredes seriam usados inadequadamente para sobreposição dos

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    1. PAREDÕES com 06 a 08 metros de altura, causando movimentação de terra de maneira abrupta com bolsões que destruiu praticamente quase 100% da construção que ao ser revisada pela Defesa Civil, DMAE, Corpo de Bombeiros e Dr. Agnaldo José da Silva Perito da CEF Agência nº 3380, optaram para que os membros da família se mudassem devido o risco eminente de desabamento/ desmoronamento, pois os danos atingiram até as Lajes e a Piscina que teve que ser esvaziada e mantida desde então inoperante/ser ser usada até o presente momento; Como o proprietário e construtor se negava a assumir os danos, também se negou a assumir o aluguel de outro imóvel até o final das Obras do referido Barracão, tendo então após novas vistorias destes órgãos municipais, estaduais e federais optado pelo Escoramento das partes mais afetadas e que passassem os membros da família afetada a fazerem uso somente de pequena parte dos mais de 278ms2 em que residiam desde 20/08/1987; Diante de todos estes fatos que estão inquestionáveis neste vídeo acima de 12.12.2018, o Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior ao fazer as Vistorias e elaborar seu Laudo Pericial, de maneira incrível e criminosa SUPÔS um Forte/Grande Vazamento no Piso Cerâmico da Garagem, transformando-o no principal OBJETO causados por todos os danos nos imóveis citados, transformando um FAKES NEWS (Notícia falsa), como fundamento de seu venal relatório pericial como fundamento/subsídio para formação do Juízo na sua decisão judicial, proferindo em 05.12.18 a sentença favorável ao criminoso construtor que se transformou por isso, no Sérgio Naya de Uberlândia, seguindo o exemplo de enriquecimento ilícito com materiais de classe inferior as necessárias e redução do tempo da Obra, tal como ocorreu com o Conjunto de PALACE no Rio de Janeiro/RJ, onde Sérgio Naya usou dentre inúmeras irregularidades Areias da Praia de Copacabana que contribuiu com a queda do Palace II, causando danos e até mortes;

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    2. Estas 03 fotos/imagens em ordem da Esquerda para a Direita é o local que nunca existiu sequer resquícios/vestígios do SUPOSTO forte/grande Vazamento que nunca existiu, caracterizando a criminosa e tendenciosa ação do pseudo perito que se encontra até hoje à disposição para se checar a veracidade ou não da mentirosa versão, que demonstra que neste caso o Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior esqueceu até seus conhecimentos por não notar que sua afirmação contraria a lei da natureza e física, pois a Água teria que subir ao invés de descer obedecendo o declive do Piso Cerâmico da Garagem da 3ª foto/imagem de baixo para cima, ao invés do contrário; Diante de tudo isso as nossas requisições de nova vistoria/perícia e outros procedimentos exigindo o devido processo legal e o amplo direito de defesa com os instrumentos e meios a ela inerentes, inclusive direito a Audiência das Testemunhas, foram todos negados pelo Magistrado sob a alegação de serem todos eles protelatórios e despiciendas, demonstrando também sua tendenciosidade desde o início ao negar aos Requerentes o direito da gratuidade e ainda criticando a Petição Inicial dos Autores, o que é no mínimo anti ética sua conduta; Mas não fiou somente nisso, pois seu criminoso perito ainda após as Vistorias que subsidiaram seu Laudo Pericial, colocando palavras suas, como se fossem de servidor público municipal do DMAE (Maradona), do comerciante/confrontante Ralington Rodrigues de imóvel de nº 1.444, de Madalena e Mauro do imóvel de nº 1.414 e até do confrontante do Fundo/comerciante Rallington Rodrigues tentando dar credibilidade e veracidade as suas diabólicas condutas; Mas quando todos estes se dispuseram a assinar cada um "Declaração" desmentindo o perito e que logicamente causaria descredito ao Magistrado, este num despacho inusitado colocou suspeição sobre os documentos (Declarações) ajuntadas aos autos, determinando ao Delegado que instaurasse Inquérito Policial de acordo com o art. 299 do CP, visando apurar possíveis/supostas falsidades, de imediato os Requerentes colocaram os nomes destes na lista de testemunhas, para presencialmente demonstrarem que assinaram aquilo que é verdade; Diante destes contra ataque de pronto, o Magistrado amenizou sua colocação no despacho anterior, tendo negado que tivesse suspeita das Declarações, acredito que ele também tomou ciência de que em 09/2018 os Requerentes haviam solicitado presencialmente que se instaurasse um Inquérito Policial para apurar via diligências investigativas as condutas ilícitas e tendenciosa dos Requerentes e do Perito Judicial e também do Magistrado que o havia nomeado e fazendo de tudo para acobertá-lo.

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    3. ”, adjetivação de afronta a Carta Magna!
      Estou há duas décadas e meia (26 anos), sendo vítima de abusos de poderes do Judiciário, do MP e da Polícia Civil, que fazendo uso do poderio estatal patrocinam abusos de poderes baseados em FAKEX NEWS (Notícias falsas), fazendo com que surjam os famosos indiciamentos, denúncia, decisões/sentenças desfavoráveis aos Requerentes que são induzidos a fazer face aos custos que em grande maioria são escassos, tendo que enfrentar, lutar contra devassas em sentido e até torturas explícitas e veladas que se tornam em decisões e/ou sentenças que prejudiquem a parte mais frágil, que neste caso é o cidadão honesto, inocente que tem que enfrentar o poderio estatal de forma desassombrada, pois aquelas autoridades que recebem suas remunerações advindas do nosso trabalho que pagando impostos, multas e taxas são usados para nos perseguir se tornando nossos algozes como no meu caso em dezenas e lides, onde estas autoridades fazem uso dos instrumentos e meios do antigo COI/CODI do SNI!
      Será que estas assertivas em contexto e tempo diferente não mostram a verdade do que poderá acontecer se as Forças Armadas não forem concitadas a defenderem a CF/1988; Ao invés de imporem as suas interpretações que em grande maioria afrontam também os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade; Não eixem que um Poder sem Representação Popular coloque os que têm de Joelhos; Estou decepcionado com os traidores do PFL - Partido da Frente Liberal que na minha região aqui de Uberlândia/MG, fui incumbido pelo Dr. Aureliano Chaves de Mendonça, Dr. Francelino Pereira, Dr. Homero Santos saudoso que conseguiu em 1978 a Federalização c/os então Presidentes da República com os Generais Ernesto e Figueiredo sendo nomeado como Primeiro Reitor Professor e Dr. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho), João Pedro Gustin que transformou como então deputado no exercício de secretario de Estado a Escola Estadual Profissionalizante Américo Renee Giannette num exemplo de Escola local, estadual e quem sabe Federal), que sob meu comando após ser chefe administrativo do Ponto Socorro da Universidade Federal; Quando tivemos o melhor Ministro de Educação General RUBEM CARLOS LUDWIG no Governo de 1978 à 1982 de João Batista Figueiredo .

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  13. Estou descrevendo desde 12.12.2018 que estou sendo vítima há mais de duas décadas e meia (27 anos), que sofro dos abusos de poderes de autoridades dos integrantes do nefastos do MPE/MPF e dos bandidos de Toga do Judiciário nos Governos TIDOS como DEMOCRÁTICOS de Esquerda de FHC, Lula, Dilma, Temer com uso covarde/cruel e desumano do poderio estatal que são pseudos autoridades que recebem suas polpudas remunerações penduricalhos vergonho oriundas do Sangue e Suor dos Trabalhadores Brasileiros pagando obrigatoriamente todos os tipos de Impostos, Taxas, Juros, correções e estes se transformam em algozes e quem lhes paga o Salário que eles e que define se tornando uma casta comparado com o Salário Mínimo que é uma vergonha, mesmos sendo merecedores da inflação e ganho geral; No entanto, os aumentos de 20% passando seus salários de mais de R$ 33.mil para mais de R$ 40 mil, fazendo com que os aposentados do serviço público sejam achatados e a perca de poder aquisitivo, somente porque tivemos maior especialidade e por isso, endo também penalizado também pelo atual Governo de Bolsonaro nos seus quase 40 meses de administração, que nem carne bovina temos tidos de apreciar; WhatsApp (55+34) ;9-9991-9137 E-mail: adalbertoduarte10@yahoo.com.br;

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