BALANÇO GERAL - Rachaduras aparecem na casa de aposentado de Uberlândia
Por que nós que já fomos vítimas de FAKES NEWS (Notícias falsas) e de abusos de poderes de autoridades (venda de laudo pericial/sentença judicial) desde quando ascendemos uma posição de destaques e passamos a ser injustiçados e perseguidos não nos ajudamos mutuamente p/ que mostremos estas histórias a fim de mostrar a triste realidade de nossa Justiça no Brasil? SOS Socorro Urgente HELP Fcdo Neymar Júnior; Neymar Jr Site; Neymar Jr.; Instituto Neymar Jr; Espero que todos os seus fãs como eu santista e vascaíno desde Julho de 1858, além de uberlandense onde tive a oportunidade de mesmo sendo pobre e acometido de Paralisia Infantil em junho de 1953 (nascido em 05.10.50) de demonstrar aptidão e vocação para brincar de jogador de futebol com uma bola de meias velhas e/ou uma laranja depois da doença jogando como goleiro pulando com uma pera só semelhante ao lendário Sacy Pereira do Sítio do Pica Pau Amarelo da CGT até Fevereiro de 1862 quando passei a ser obrigado por ordem médica a fazer uso de uma Muleta passando então a brincar/jogar futebol como centro avante de maneira assustador e impressionante tendo como provas várias pessoas que participaram destes momentos daquele "Menino Pobre" inclusive pessoas de seu convívio como o pai (Joãozinho) e tio (José Pires) dos Irmãos Alexandretes Pires; Fernando Pires e João Júnior Pires do Grupo S.P.C - Só Prá C ontrariar! https://addhvepp.blogspot.com; https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;
Como pode o Engº Dr. Maurício Nascimento Júnior nomeado perito judicial pelo Dr. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil basear seu laudo pericial numa sua SUPOSIÇÃO (criminosa/dolosa) de que houve um forte/grande vazamento no piso cerâmico da garagem do imóvel (em 16.08.13) dos Requerentes, ou seja, na Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 do Bairro Marta Helena CEP 38.402/288 em Uberlândia/MG/Brasil, que nunca ocorreu e que foi desmascarado de maneira inconteste esta Fake New (Notícia falsa) pela Direção do DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto; Pelas 03 (três) Vistorias do COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil anteriores ao inverídico fato apontado/inventado pelo Perito Judicial; Pelas Vistorias e Laudos da Secretaria Municipal de Obras; Pelas Vistorias e Laudos do Corpo de Bombeiros em 02 (duas) oportunidades e até pelo Engenheiro Perito da CEF e outras empresas e profissionais particulares que opinaram após vistoriar os fatos aqui denunciados desde 2012! No entanto, depois de desclassificados/desmoralizados e provados a inveracidade do principal objeto em que se baseou o perito judicial, mesmo assim o juiz ainda manteve a presunção de veracidade, passando a ameaçar e constranger os Requerentes e seu Advogado com Inquérito Policial para provar a possível Falsidade ideológica (Art. 299 CP) das Declarações/Documentos que comprovam de maneira inquestionável a VENDA DO LAUDO PERICIAL inverídico e com estas suspeição ao constatar que os declarantes de maneira livre e espontânea se colocaram à disposição para em Audiência das Testemunhas confirmarem a veracidade das "Declarações" desmoralizantes do que foi inventado pelo perito judicial o Juiz a quo indeferiu a realização das Oitivas das Testemunhas demonstrando de maneira inconteste o cerceamento ao direito de defesa com os instrumentos e meios a ela inerentes constantes da CF/1988, que nos dá o direito de estender a assertiva de que a sentença de 05.12.18 também fez parte das locupletações de ambas as autoridades nesta presente ação cível de danos materiais e morais que se encontra em nível de recurso na 10ª Câmara Cível do TJMG!
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