BALANÇO GERAL - Rachaduras aparecem na casa de aposentado de Uberlândia
Estou sendo vítima de destruição total de minha residência à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 Bairro Marta em Uberlândia/Minas Gerais/Brasil desde que foi iniciada sem licença da prefeitura em Julho de 2012 a construção de um Barracão nesta mesma via pública nº 1.434 que faz divisa com outros imóveis tais como dos confrontantes à Direita do comerciante Ralington Luiz Rodrigues nº 1.444 e João Mendes Machado que fica nos fundos do referido Barracão dando frente para Rua Ceará que atestou via "Declaração" ter seus danos indenizados pelo construtor e proprietário irresponsável Élio José de Almeida residente e domiciliado à Avenida Pará nº 434 Bairro Brasil em Uberlândia/Minas Gerais/ Brasil juntamente com sua esposa Cleusa Ferreira de Almeida co-responsável pelos danos AOS confrontantes principalmente a imóvel dos Requerentes e Denunciantes Bel, Adalberto Duarte da Silva e Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte que atingiu até o imóvel de nº 1.414 dos proprietários Mauro e Madalena; Existe denúncia formalizada desde 2012 ainda na administração de Odelmo Leão Carneiro de 2005 à 2008 e 2009 à 2012; Bem como ao prefeito petista Gilmar Machado administração de 2013 a 2016 e novamente reiterada as denúncias durante a atual administração de 2017 à 2020 de Odelmo Leão Carneiro; Estes danos constantes nesta belíssima reportagem de 12.12.18 no Programa Balanço Geral que já havia sido constatado de maneira inquestionável pelas vistorias e laudos da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil em três oportunidades desde 07 e 13.08.2013; Portanto, antes do equivocado posicionamento do Engenheiro Maurício Nascimento Júnior nomeado perito judicial pelo juiz Carlos José Cordeiro da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia e cometeu FAKE NEWS (Notícia falsa) de SUPOSTO FORTE VAZAMENTO no piso cerâmico da garagem do imóvel de nº 1.424 em 16.08.2013 sem nenhuma comprovação e desmentido pelo DMAE Autarquia Municipal e pelo seu servidor Rony de Jesus Portilho Costa (Maradona|) que foi quem atendendo a solicitação de Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte (Requerente) conforme ORDEM DE SERVIÇO que constatou um simples vazamento (água minando) entre as cerâmicas distante 30cms do Portão Eletrônico e 57cms distante do Hidrômetro do DMAE no Passeio; Este conserto/reparo simples foi feito pelo servidor Rony (Maradona) retirando as pedras de paralelepípedos do Passeio possibilitando o aceso de fora para dentro da garagem sem danificar nenhuma de suas Cerâmicas do Piso; No entanto, dolosamente o perito judicial usou criminalmente a Ordem de Serviço do DMAE acima citado para supor que ela se referia ao forte vazamento imaginado/sonhado por ele que nunca existiu, mas depois foi constatado 03 vazamentos conforme Ordens de Serviços do DMAE nas dependências do canteiro de obra do Barracão em 21 e 29/10/2013 e um grande e forte vazamento em 27.02.2014 na divisa dos imóveis de nºs 1.434 e 1.444 que foi premeditadamente escamoteados no inverídico laudo pericial conforme denunciado justificando a necessidade de uma nova perícia judicial para esclarecimentos dos pontos obscuros e injustificáveis tais como outros que se faziam necessários tais como: Como pode um perito judicial engenheiro vistoriar todas as obras danificadas constantes inclusive de Inquérito Policial citar que os danos foram causados devido forte vazamento em 16.08.2013 no piso da garagem colocando esta inveracidade como principal objeto de seu trabalho e ainda fazer vistas grossas/omitir criminalmente os danos no restante do confrontante ao alegar que este suposto vazamento teria ocasionado danos apenas e tão somente na frente do imóvel de nº 1.424 deixando de colocar que havia visto com seis testemunhas os danos na Piscina, nos dois corredores, numa laje da sala, muros e paredes da antiga casinha de 65,72ms2 construída há quase 40 anos e que foram usadas para sobreposição criminosa e temerária de Paredões em mais de 700ms de Alvenarias com Tijolos em Pé (de 0,15 cms) sem analisar as estruturas antigas e fazer cálculos se teria capacidade de suportar 700ms de paredões com 08 a 10 ms de altura em cima de frágeis estruturas causando recalques, remanejamento de grande quantidade terra solapando as estruturas de toda a residência dos Requerentes e Denunciantes constatados também pela Secretaria Municipal de Obras e sua Assessoria Técnica, Corpo de Bombeiros, Engenheiro Perito da CEF, ARC - Engenharia e demais profissionais especializados como Drs. Miguel Vitorino e Dorneles José de Alcântara dente outros profissionais especializados;
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