kajuru DESM0RALIZA e expõe relatório oficial da F@RRA dos privilégios do...
Estou sendo vítima de ações danificadoras acobertadas pelos criminosos pareceres judiciais do perito Mauricio Nascimento Júnior acobertado dolosamente pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, Dr. Carlos José Cordeiro que tem agido de maneira tendenciosa nestes autos da presente ação protegendo e convalidando ações ilegais e desobediências as normas técnicas da ABNT cometidas pelo pseudo construtor Élio José de Almeida e de sua esposa Cleusa Ferreira de Almeida que se transformaram no Sérgio Naya de Uberlândia aquele que visando apenas lucro de maneira gananciosa usou Areias de Praias nas construções dos Conjuntos Residenciais Palace no Rio de Janeiro/RJ que culminou com a queda do Palace II causando até mortes conforme ficou devidamente demonstrado na novela Segundo Sol ( ficção onde o ator Odilon Wagner protagonizou o nefasto construtor no personagem Severo Athayde!
SOS Socorro Urgente HELP Bispo Edir Macedo estou desde 1993 sendo vítima de ações persecutórias (patrocinadas pelos nefastos Agentes Públicos via abusos de poderes de autoridades e erros judiciários) pelos fascistas e nazistas integrantes do MP Estadual e Federal; Bem como pelos bandidos de toga do judiciário de maneira covarde/cruel e desumana e nunca tivemos nossas milhares de denúncias tratadas por ninguém da Mídia com a devida e necessária atenção por covardia/medo ou omissão, por que até Roberto Cabrini do Programa Conexão Repórter nunca abordou e nem deu a devida atenção as nossas denúncias relevantes e temerárias? https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com;
ResponderExcluirComo pode um conluio/trama que tendo como finalidade e objeto principal a convalidação de uma obra ilícita que em nenhum momento foi obedecido as normas técnicas da ABNT? Bem como da Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme vasta documentação acostada com muito mais presunção de veracidade que o Magistrado dolosamente não quis atentar/observar tais como: COMDEC = Coordenação Municipal de Defesa Cível em 12.08.1013, antes de se aferir e apontar quaisquer tipos de vazamentos decorrentes das obras denunciadas da transformação de uma simples casa de 65,72ms2 (IPTU Exercício de 2008) construída há mais de 35 anos num Barracão de mais de 245 ns2 usando-se de maneira impensada/irresponsável/temerária e até ilícita os Muros e Paredes antigas sem se proceder a uma análise e estudo do Solo e do que acarretaria aos confrontantes as movimentações de Caminhões Pesados transitando no Pátio da obra transportando Máquinas pesadíssimas e materiais de construção Areias/Britas/Cascalho/Cimentos e principal mente o impacto que seria causado quando da realização das Fundações e colocação das Alvenarias (Paredões) sobre Muros e Paredes velhas!
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